STJ: restituição do dobro do valor cobrado indevidamente só se comprovar má-fé

O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente apenas se comprovar a má-fé do autor da cobrança. Essa é a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar casos que envolvam a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê essa cobrança, acrescida de juros e correção monetária.

As recentes decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta online do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. O tema "Análise da presença do elemento subjetivo – dolo, culpa ou má-fé – para devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nas relações de consumo próprio" contém 313 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

Um dos acórdãos aponta que o STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que a devolução se limita ao valor cobrado indevidamente, pois a restituição em dobro da quantia eventualmente paga a mais pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor.

Em outra decisão, os ministros afirmam que o simples envio por telefone celular ou meio eletrônico de cobrança indevida, quando não configurada má-fé do credor e sem duplo pagamento por parte do consumidor, "não impõe ao remetente nenhum tipo de obrigação de ressarcimento material".

2 COMENTÁRIOS

  1. Na prática, acabou com um dos mais importantes instrumentos que os consumidores tinham para se defender e limitar a sanha oportunista do mercado. Ante o trabalho, ou mesmo a impossibilidade prática, de provar má-fé do fabricante/revendedor de produtos ou prestador de serviços, estes deitarão e rolarão. Aqueles 0,1% que conseguirem provar a má-fé, não farão frente aos 99,9% restantes que não conseguirem.

  2. Tudo no Brasil é o inverso dos países desenvolvidos, onde órgãos públicos são criados para defender os ricos e uma pouca minoria, sendo que os que pagam os salários dos mesmos não se beneficiam, Brasil um vergonha mundial…

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