Emissora não será sancionada por programa fora do horário indicativo, decide STF

Emissoras de rádio e televisão que exibirem programas em horário diverso do autorizado pela classificação indicativa não serão mais multadas nem terão a programação suspensa. É preciso apenas que exibam a indicação da classificação logo no início da programação e ao longo dela.

A posição é do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que estabelece multa e suspensão de programação às emissoras de rádio e TV que exibirem programas em horário diverso do autorizado pela classificação indicativa. O tema foi analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404, na qual o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) questionou a regra.

O julgamento foi retomado com a análise do voto-vista do ministro Teori Zavascki, que seguiu o entendimento do relator da ação, ministro Dias Toffoli. Segundo Teori Zavascki, a Constituição Federal estabelece um modelo de classificação indicativa que busca colaborar com as famílias, informando os pais ou responsáveis na tutela do conteúdo acessível aos menores de idade. "O texto constitucional formatou um modelo prevendo que a competência da União para classificar tem efeito indicativo, cabendo ao poder público, por lei federal, apenas informar sobre a natureza das diversões e espetáculos públicos", afirmou.

"Esse paradigma constitucional de atuação do poder público não se compraz com medidas de conteúdo sancionatório, sob pena de transformar a indicação em uma obrigação para as emissoras de radiodifusão", destacou o ministro. Mas chamou a atenção, contudo, para a ineficiência do modelo atual, no qual há a indicação da classificação logo no início da programação, mas não ao longo dela. A posição foi compartilhada pelo relator, Dias Toffoli, para quem essa observação deve ficar registrada na decisão sobre a ADI.

 

5 COMENTÁRIOS

  1. A decisão do STF foi irresponsável e significa um enorme retrocesso na proteção de crianças e adolescentes em relação aos conteúdos exibidos pela TV. Mais uma vez, as empresas de radiodifusão saem beneficiadas pelo STF. Em primeira instância, não é o governo e seus órgãos reguladores – neste caso, o Ministério da Justiça – que fazem a classificação dos programas antes de ir ao ar, mas sim as próprias emissoras. Não existe censura, e não há impedimento para a veiculação dos conteúdos. O que o modelo atual da classificação indicativa determina é atrelar a faixa etária indicada para o programa ao horário de exibição. Ela não deixa de ser indicativa por isso.

    • Desculpa mas muitos aqui que têm idade acima de 30 anos viveu numa época sem essas 'faixas' indicativas na tela, e nenhum deles se tornou serial killer.

      Exemplos? Era comum ver filmes de Chuck Norris, Stallone, Charles Bronson, fora vários de terror pela tarde.

      Mas por que? Porque naquela época o pai e a mãe não ficavam em cima de um celular no Facebook, mas sim dando atenção ao seus filhos e filhas.

      Cabe aos pais educarem seus filhos e filhas para mostrar o que é certo ou o que não pode ser visto, e não o estado ficar inventando termos muitas vezes chulos.

    • Quer dizer então que uma família cujos pais deram a devida atenção, e não ficaram em cima do celular, automaticamente devem ser considerados 'bolsonetes racistas, misóginos e homofóbicos'?

      O mais legal é que o partido que você defende idealizou justamente o que você está falando, além da xenofobia onde seu 'deus' Lula fala no palanque "aqueles malditos sulistas", não é mesmo?

  2. Com relação à classificação ser indicativa, concordo que cabe aos pais fazerem o controle. O problema é que durante o intervalo de um programa de classificação livre, transite-se publicidade e referência a outros programas com classificação até mesmo de 18 anos. Isto é impossível para os pais controlarem!

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