O Ministério das Comunicações reeditou nesta terça-feira, dia 3, a norma para o serviço de DTH. A norma, que havia sido publicada em Diário Oficial no último dia 30, teve que ser reeditada porque saiu sem o prazo da permissão. O novo texto ganhou mais um item, o 3.12, que diz o seguinte: "3.12 A permissão para a prestação do Serviço DTH será outorgada pelo prazo de quinze anos, prorrogada conforme condições estabelecidas em contrato de adesão."