MinC habilita entidades do audiovisual a arrecadar direitos autorais

Foto: pixabay.com/pexels.com

O Ministério da Cultura habilitou, nesta segunda, 3, três entidades representativas do Audiovisual para a cobrança de direitos autorais: a Interartis Brasil, que representa os intérpretes de televisão, vídeo ou cinema; a Diretores Brasileiros de Cinema e do Audiovisual (DBCA); e a Gestão de Direitos de Autores Roteiristas (GEDAR). Os despachos de habilitação foram publicados no Diário Oficial da União e estão sujeitos a recurso pelo prazo de 10 dias.

Segundo o MinC, com as novas habilitações, as entidades representativas do setor audiovisual poderão cobrar direitos pela exibição de filmes e outros tipos de obras audiovisuais, cabendo às entidades definir os critérios de cobrança e apresentar ao ministério relatórios anuais de prestação de contas. No entanto, o parecer do Departamento de Registro, Acompanhamento e Fiscalização do MinC, ao qual este noticiário teve acesso, embora não aponte impedimentos à habilitação, afirma que a ocorrência de licenciamento prévio para a utilização da obra pelo titular lastreado em contrato válido deve ser observada no momento da cobrança, de modo a se evitar cobrança dupla.

Exceção

Um especialista em direito autoral ouvido por este noticiário aponta que o próprio parecer do ministério destaca que a autorização do autor e do intérprete para produção audiovisual implica, salvo disposição em contrário, consentimento para sua utilização econômica. "Se a regra de mercado é a autorização, cabe à associação comprovar o direito de arrecadação de cada uma das obras. Não faz sentido haver uma associação de gestão coletiva para tratar de contratos que são exceções", diz. A necessidade de comprovação do direito de arrecadação por meio da apresentação de cada um dos contratos valeria também para as obras estrangeiras.

O que se espera, portanto, é que, esgotados os meios de contestação no Ministério da Cultura, o tema seja sim judicializado.

Comemoração

Entre autores, o clima é de comemoração. Sylvio Back, presidente da DBCA, diz que "trata-se de um inequívoco marco histórico para o audiovisual brasileiro que, pela primeira vez, devidamente sancionado pelo Ministério da Cultura para cobrar direitos autorais no âmbito audiovisual, passa a participar ativamente e, por consequência, robustecendo a agenda econômica da cadeia produtiva da cultura e do entretenimento do país."

Segundo Daniel Pitanga, sócio da área de Mídia e Internet da Siqueira Castro – Advogados, que representa a DBCA, formalmente, as associações estão autorizadas a cobrar pelos direitos. E a expectativa, explica, é que seja um processo gradual, estabelecendo premissas e valores. "Não é intenção assustar o mercado", diz.

Segundo Pitanga, não é desejo das associações que haja judicialização sobre o tema. "O próximo movimento deve ser cobrar sem intervenção do judiciário. A composição é sempre muito interessante para ambas as partes, mas não descartamos a judicialização", completa.

2 COMENTÁRIOS

  1. Prezado Fernando, parece-me haver um leve equívoco na reportagem, que sugere que a autorização (licenciamento) dos direitos autorais excluiria a possibilidade de gestão coletiva da "exibição pública" das obras audiovisuais.

    Há de se ter em mente que a mera autorização é delimitada pelo seu próprio escopo – a ser verificado no contrato tais limites – e que não estando definido, pela norma de interpretação restritiva em favor do autor, não abarcaria a modalidade de "exibição pública" – que é onde se concentrará a gestão coletiva.

    Vejamos o caso da indústria fonográfica, por exemplo, em que sempre há autorização dos autores para os titulares derivados, mas que ainda assim não impede que haja a cobrança da execução pública das músicas, que contemplarão sim os autores (compositores, executantes e intérpretes) ainda que eles tenham cedido ou autorizado o uso daquelas obras a um terceiro. Trata-se de uma outra modalidade de uso, portanto não concorrente à autorização de exploração da obra. Caso contrário, garanto que seria inútil a gestão coletiva, já que todo contrato passaria a prever esta barreira.

    Grande abraço!

    • Caro Mateus, a leitura é do parecer do Departamento de Registro, Acompanhamento e Fiscalização do MinC, que afirma que a ocorrência de licenciamento prévio para a utilização da obra pelo titular lastreado em contrato válido deve ser observada no momento da cobrança, de modo a se evitar cobrança dupla.

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