Novo regulamento permite saída do BNDES da Telemar

Uma outra conseqüência do Regulamento da Anatel é a possibilidade da Fiago (controlada pelo fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal) vender sua participação na Tele Norte Leste na hora que assim o desejar. Esta venda é possível porque a Fiago, pelo acordo de acionistas, deliberadamente não participa do controle da empresa. Apesar de Renato Guerreiro não haver se manifestado explicitamente sobre a possibilidade de venda da participação do BNDES na mesma Telemar, porque "ainda não há nenhuma participação do BNDES oficializada diante da Anatel", parece claro que isso será possível diante do regulamento, uma vez o banco oficial entrou depois e não faz parte do grupo original.
No caso das empresas que foram recentemente privatizadas e para as quais há o impedimento de alteração do controle por um prazo de cinco anos, o regulamento clareia as possibilidades de alteração acionária sem perda do controle pelos critérios da Anatel. O grupo controlador original não poderá deter menos que 50% mais uma ação da empresa. Um dos sócios originais poderá vender parte do negócio desde que mantenha no mínimo 5% de participação. Ainda entre os sócios originais pode haver mudança de níveis de participação, mas sempre mantendo os 5% considerados pela Anatel como o mínimo necessário para que o sócio tenha influência na empresa. Um exemplo citado por Renato Guerreiro para uma possível venda de parte da empresa e que seria acolhida pelo novo regulamento foi o da Splice, que tem 100% do controle da Tele Centro Oeste Celular. A Splice poderá desfazer-se de até 49% de suas ações ordinárias.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui