O Diário Oficial de hoje publica a portaria do Ministério das Comunicações com consulta pública, prevista na norma do MMDS, para que os interessados se manifestem com relação a determinadas áreas para as quais serão abertos os editais para o serviço de MMDS. A consulta propõe comentários de caráter geral ou manifestações de interesse em explorar MMDS nas localidades indicadas. Deverão se manifestar também todas as entidades interessadas em explorar o serviço nas localidades situadas dentro de um raio de 80 km de cada localidade indicada no anexo. Serão 79 cidades em 23 áreas (um edital para cada área). Ou seja, o Minicom está dizendo onde pretende lançar editais de MMDS para que o mercado se manifeste. Segundo a portaria, os comentários poderão abranger quaisquer aspectos referentes aos sistemas propostos, embora os seguintes pontos mereçam especial atenção: necessidade e suficiência da potência EIRP; característica do sistema irradiante e viabilidade técnica dos sistemas. Os comentários deverão ser encaminhados à Secretaria de Serviços de Comunicações do Ministério no prazo de quinze dias. Além das localidades agora propostas nesta consulta pública deve-se considerar que o ministério já realizou consulta pública em dezembro de 1994, ainda sob a vigência da Portaria 43, para 15 capitais chamadas "mudas", que são as capitais onde não há nem cabo nem MMDS. São elas: Rio Branco, Maceió, Macapá, Manaus, Salvador, Vitória, São Luiz, Cuiabá, João Pessoa, Teresina, Natal, Porto Velho, Boa Vista, Aracaju e Palmas. Não se sabe se as localidades submetidas a consulta pública pela portaria de hoje mais as capitais mudas constarão do primeiro lote de editais de MMDS.