Revogado o Regulamento de Outorgas (Decreto 1719)

A presidência da República revogou na noite de ontem, dia 4 de dezembro, o Regulamento de Outorgas (Decreto 1719/95), que estava suspenso por determinação do Supremo Tribunal de Justiça. A decisão da presidência, segundo informações de especialistas do mercado, foi para garantir a harmonia entre os Poderes Executivo e Judiciário. Agora o Executivo teria a oportunidade de, inclusive, reeditar o Regulamento de Outorgas, uma vez que a Ação de Inconstitucionalidade movida pelo PDT (e que resultou na suspensão pelo STF) perdeu o objeto de sua contestação.

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