Saíram hoje novas taxas para exibição de filmes

De acordo com o decreto 1900/81, toda obra cinematográfica veiculada no Brasil deve pagar uma taxa por título de obra e por veículo a que é destinada, como forma de contribuição ao desenvolvimento do cinema brasileiro. São atingidos todos os filmes nacionais ou estrangeiros, filmes convencionais e filmes publicitários. As taxas obedecem a um crescendo, de acordo com o tempo de duração da película. A maior taxa da nova tabela, R$1.094,25, refere-se a filmes para salas exibidoras ou televisão com duração acima de 60 minutos. De acordo com esclarecimentos do Ministério da Cultura, quando um filme for exibido nos cinemas, em seguida na televisão aberta, e, por último, na televisão por assinatura, ele deverá pagar três vezes a taxa devida. De 96 para 97 houve um aumento de 9,2% nestas taxas.

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