Divulgadas novas datas de inscrição do Edital de Coprodução Mundo

A Ancine e o BRDE publicaram retificação da Chamada do "Edital de Coprodução Mundo", linha de coprodução internacional para cinema e TV, contendo as novas datas de abertura das inscrições, de forma a permitir o cadastramento inicial das informações relativas ao desempenho artístico.

Com esta medida, o sistema será aberto na próxima segunda-feira, dia 11, exclusivamente para o preenchimento da tela inicial de identificação do projeto e de desempenho artístico da produtora e diretor. No dia 13 de fevereiro, às 13h, serão disponibilizadas as demais telas do Sistema para as inscrições para as modalidades de TV. Em 18 de fevereiro, às 13h, serão disponibilizadas as demais telas para inscrição dos projetos de Cinema, na modalidade A2 (coproduções minoritárias brasileiras). Por fim, no dia 20 de fevereiro, os projetos de Cinema da modalidade A1 (coproduções majoritárias brasileiras) poderão ser inscritos a partir das 13h.

Pontuação Artística

De acordo com a Ancine, as informações de desempenho artístico serão utilizadas para avaliação das propostas nas modalidades de Cinema (A1 e A2), considerando os critérios dispostos nos itens 6.3 (subquesito 2.3 da grade de critérios – produtora) e no item 6.3.7 (diretor, no caso de brasileiro ou estrangeiro residente no país há mais de três anos).

A pontuação estará condicionada ao preenchimento no Sistema BRDE/FSA, previamente à conclusão da inscrição, contendo as informações e comprovações sobre as premiações e participações em mostras e festivais de cada obra audiovisual, conforme critérios dispostos no "Regulamento de Pontuação: Cinema e TV", disponível aqui.

Retificações

Além da alteração dos prazos de inscrição, outros itens do edital foram retificados, dentre os quais os que tratam da definição de participação brasileira (1.4.3 a 1.4.5) e da exigência mínima da participação estrangeira (3.2.6), conforme transcritos abaixo:

Participação majoritária: coprodução na qual o somatório das participações dos direitos patrimoniais sobre a obra audiovisual detidas pelos produtores brasileiros seja superior à participação de cada um dos países coprodutores estrangeiros;
Participação minoritária: coprodução na qual o somatório das participações dos direitos patrimoniais sobre a obra audiovisual detidas pelos produtores brasileiros seja inferior à participação de ao menos um dos países coprodutores estrangeiros;
Participação igualitária: coprodução na qual o somatório das participações dos direitos patrimoniais sobre a obra audiovisual detidas pelos produtores brasileiros seja igual à participação de cada um dos países coprodutores estrangeiros;
Em todos os casos, a participação de ao menos um dos países do coprodutor estrangeiro deve ser equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do financiamento da obra.

Seleção

Os projetos serão analisados de acordo com a ordem de inscrições, ficando o Comitê de Investimento responsável pela decisão final.

Os projetos de cinema inscritos nas modalidades A1 e A2 serão submetidos ainda à avaliação por dois profissionais independentes com notório saber e experiência no mercado audiovisual, sendo que a nota mínima exigida para classificação para a fase de Decisão de Investimento corresponderá a cinco pontos de um total de dez pontos possíveis.

Serão dispensados da avaliação por sistema de pontuação os projetos de obras que já tenham sido contempladas com investimentos do FSA na produção, sendo submetidos diretamente à fase de Decisão do Investimento.

Caso haja necessidade de defesa oral, a convocação para reunião presencial será feita por meio de comunicação à proponente na forma de correspondência eletrônica ao endereço informado no sistema de inscrição.

O Edital está disponível online.

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