Dilma regulamenta lei que limita obrigatoriedade da meia-entrada a 40% dos ingressos

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça, dia 6, decreto que regulamenta a comercialização de ingressos de meia-entrada a eventos artísticos, culturais e esportivos. O texto regulamenta lei aprovada em dezembro de 2013 e determina que a meia-entrada deve ser assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda. As regras passam a valer a partir do dia 1° de dezembro.

De acordo com o texto, pontos de venda físicos ou virtuais e estabelecimentos culturais devem exibir "de forma clara, precisa e ostensiva" informações atualizadas sobre a quantidade de ingressos meia-entrada disponíveis. Caso as informações não estejam disponíveis, consumidores que tenham direito a meia-entrada poderão pagar metade do preço mesmo que a cota de 40% já esteja esgotada.

Critérios 

O decreto também estabelece critérios para garantir acesso ao benefício para estudantes, deficientes e jovens de baixa renda.

Para ter acesso aos ingressos de meia-entrada, estudantes deverão apresentar uma Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por uma das seguintes entidades: União Nacional dos Estudantes (UNE); União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); entidades estaduais e municipais filiadas à UNE e à Ubes; Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs); e centros e diretórios acadêmicos de níveis médio e superior.

Para garantir o acesso dos jovens de baixa renda à meia-entrada, será criada a "Identidade Jovem", documento que será emitido pela Secretaria Nacional da Juventude, em ação com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social. A emissão do documento ainda precisa ser regulamentada. A presidenta Dilma deu prazo até 31 de março para que eles sejam emitidos. O benefício atenderá jovens com idade entre 15 e 29 anos de família com renda mensal de até dois salários mínimos inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Pessoas com deficiência terão direito ao benefício da meia-entrada mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo INSS que ateste aposentadoria. Os comprovantes deverão estar acompanhados de documento de identificação.

3 COMENTÁRIOS

  1. Meia-entrada a eventos artísticos, culturais e esportivos, também é uma ideia original da Fundação Geolíngua à nível Iberófono (países de língua oficial portuguesa e espanhola) – Sugiro que o governo de Portugal, possa seguir este exemplo do governo brasileiro.

  2. Só faltou o governo pagar a outra metade do benefício né. No formato atual fica o governo dando benefício com o suor do artista, afinal de contas o artista que vive da sua bilheteria é que paga a outra metade, ou seja, o governo mesmo não da nada, e o artista paga inteira não apenas no teatro mas também no super mercado, na farmácia, no açougue e gasolina… Aff

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