Não-oficiais argumentam que edital contraria leis I

As ações desta quarta, dia 7, contra o presidente da Anatel, expõem bem os argumentos dos não oficiais. Estes argumentos são importantes, porque é deles que depende o julgamento do mérito das ações, que eventualmente poderão anular todos os processos. Segundo os impetrantes, o edital impede a participação de empresas que já sejam prestadores do serviço de TV a cabo na área prevista pela licitação. Esta vedação feriria o artigo 87 da Lei Geral, que permite a outorga a uma empresa que já opere o mesmo serviço numa mesma área, desde que esta empresa se comprometa, em dezoito meses, a contar da data da assinatura do contrato, em transferir a outrem o serviço anteriormente explorado. Diz o mandado de segurança: "Se a lei não impediu, um edital não pode impedir".

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