Norma do MMDS não tem prazo

Como não há na norma do MMDS definição sobre o prazo de permissão da outorga, o Ministério das Comunicações tem duas opções que estão sendo colocadas esta semana para a decisão do ministro Sérgio Motta. Ou faz uma modificação na norma já publicada, inserindo um item que especifique o prazo (dez ou quinze anos), ou decide que em cada edital deverá constar o prazo daquela permissão. Publicar um adendo à norma tem a vantagem de deixar as coisas bem claras, mas atrasa mais um pouco o processo de publicação dos editais.

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