A solução para os prazos apertados

O Ministério das Comunicações não pode dar início a qualquer processo de licitação de serviços de telecomunicações (onde estão incluídos o cabo e o MMDS) depois de instalada a Anatel, o que, teoricamente, acontece assim que o regulamento da agência é publicado. Como, então, instalar a Agência na quarta-feira, dia 8 e só depois lançar os primeiros editais de TV por assinatura? A única possibilidade é incluir no decreto de regulamentação da Anatel um artigo que faça com que o decreto, apesar de entrar em vigor, somente produza efeitos após determinado acontecimento. O que deve acontecer no caso do decreto da Anatel é que ele só passará a vigorar após a nomeação do Conselho Diretor pelo Senado. Esta saída faz sentido uma vez que a Anatel não poderia funcionar sem os conselheiros dirigentes. Se a saída for esta, dará ao Minicom o tempo necessário para publicar os editais de TV paga, deixando à Anatel apenas a continuidade do processo. Sérgio Motta quer publicar a convocação para a audiência pública ou os editais propriamente ditos ainda esta semana. Se não conseguir (o Minicom não costuma cumprir a risca os cronogramas), teria ainda algumas semanas para fazê-lo, até a votação dos nomes do Conselho Diretor pelo Senado.

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