MCTIC disciplina uso de canais virtuais na TV Digital

O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou portaria na edição desta quinta-feira, 8, do Diário Oficial da União (DOU), na qual disciplina e aprova as regras para utilização de canais virtuais da TV Digital. O objetivo "é de ordenar a correlação existente entre o canal físico e o canal virtual, visto que o número deste canal deve ser único, de maneira que não exista coincidência de canais virtuais acessíveis aos receptores terrestres de cada localidade".

A portaria estabelece que "cada estação de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão terá direito a utilizar apenas um canal virtual, sem a possibilidade de reserva de outro canal virtual". Se houve coincidência de números de canais entre duas ou mais emissoras, a prioridade será para as geradoras de TV, seguidas das retransmissoras que utilizem redes de frequência única (SFN). Na sequência, as demais retransmissoras de TV em caráter primário e, por último, as retransmissoras em caráter secundário.

Permanecendo a coincidência, "terão prioridade os canais de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão consignados diretamente à União"; e a entidade que detenha a outorga por maior tempo. O MCTIC terá o papel de definir a numeração do canal virtual das demais entidades, entre os canais compreendidos entre 14 e 99.

As emissoras que operam em redes de frequência única deverão utilizar em suas estações o mesmo número de canal virtual designado à estação da qual fazem reuso de frequência. Elas deverão encaminhar declaração ao MCTIC, contendo estudo técnico comprovando a operação em redes de frequência única. As emissoras que tenham a opção de escolher a numeração do canal virtual de suas estações também deverão encaminhar declaração ao Ministério, informando a numeração do canal virtual definido. Em ambos os casos, o prazo para o encaminhamento da documentação é de 60 dias, a partir da data de publicação da portaria, e vale para as emissoras que terão desligamento da transmissão analógica até 31 de dezembro de 2018, conforme cronograma estabelecido pelo MCTIC. As demais emissoras terão prazo para encaminhar a documentação até o último dia do ano.

1 COMENTÁRIO

  1. Em São Paulo ocorreu uma disputa das emissoras à revelia da oficialidade por canais virtuais de numeração mais favorável, próximos aos canais de maior sucesso. Isso visava certamente colher a influência da audiência da "boa vizinhança". Com o fim do sinal analógico todo mundo teve que voltar para suas casinhas.

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