Sérgio Motta não responde ao consórcio Cabo Brasil I

"De acordo com o Artigo 212 da Lei Geral de Telecomunicações, as competências de outorga, regulamentação e fiscalização passam para o Conselho da Anatel. O ministro não conhece a representação", foi o despacho do ministro Sérgio Motta com relação à representação que o Consórcio Cabo Brasil lhe dirigiu, pedindo a reavaliação da decisão da comissão de licitação.

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