Telebras diz que se STF barrar a licitação, satélite não sobreviverá

Uma eventual decisão do Supremo Tribunal Federal que limite a possibilidade de a Telebras ceder temporariamente a capacidade do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação (SGDC) trará prejuízos incalculáveis à empresa, perdas financeiras milionárias, dano social e a não concretização do Plano Nacional de Banda Larga. É o que diz a própria estatal como parte da sua defesa na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo PDT. O fato fica mais grave, diz a Telebras, considerando que o artefato satelital já foi lançado e sua vida útil é limitada, já tendo se iniciado sua depreciação. O SGDC foi lançado em abril  com a promessa de ampliar a oferta de Internet de alta velocidade no Brasil. O PDT questiona na ação o modelo de negócios do satélite, que prevê o leilão de capacidade do SGDC para a iniciativa privada.

Segundo a estatal, o modelo de negócio escolhido não fere preceito fundamental e nem tira a atribuição da Telebras de prover infraestrutura de telecomunicações, como alega a ação. "A capacidade satelital é provida quando é cedida a empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e ao prover infraestrutura de telecomunicações por meio da cessão temporária (10 anos ou em prazo inferior) da capacidade satelital, atua diretamente no domínio econômico, desempenhando sua atividade-fim (de índole negocial), alinhada com os objetivos de fomentar e difundir o Plano Nacional de Banda Larga", sustenta a empresa.

"Assim, caso o Supremo Tribunal Federal venha a limitar a atuação da Telebras apenas aos serviços de telecomunicações prestados diretamente aos usuários finais, a empresa sofrerá um grave revés em sua capacidade econômica, assim como nas políticas públicas postas a sua responsabilidade, pois terá desaparecido o fundamento legal para sua existência e que se constitui hoje em seu objeto social", diz a estatal na defesa. E reforça: sem poder ceder a capacidade satelital, como demonstrado na forma da regulamentação em vigor, a Telebras estará cerceada do direito de explorar o satélite, atender contratos já assinados e auferir receitas indispensáveis à sobrevivência da empresa.

Por outro lado, alega, "o próprio avanço do PNBL ficará seriamente prejudicado, permanecendo um país de proporção continental, como o Brasil, à margem da sociedade da informação com déficit de comunicação de uma boa parte de seus habitantes, considerando o esgotamento da capacidade nos próximos anos".

Já para o PDT, caso avance a licitação da capacidade satelital, situação em vias de se consolidar, o Brasil ficará com um elefante branco de R$ 1,7 bilhão em seu geoespaço em absoluta inatividade. "Tudo em virtude de uma decisão política de 'pilhagem' traduzida num ato administrativo flagrantemente inconstitucional, que cede o controle dos meios de produção da intervenção do Estado", reitera o advogado do partido político, numa referência ao artigo 173 da Constituição Federal.

Na defesa da Telebras não há menção a exigência de metas de oferta de banda larga em regiões remotas ou de pouca atratividade econômica para as empresas que vencerem o chamamento público. Cita apenas o atendimento aos órgãos da administração federal, como Saúde e Educação, com a capacidade que ficará para a estatal. A empresa ainda elogia a decisão do relator da matéria, ministro Dias Toffoli, de optar pela decisão definitiva sobre a ação, sem conceder ou rejeitar o pedido de liminar feito pelo PDT. Nesta sexta-feira, 9, Toffoli cedeu vista do processo à Advocacia-Geral da União.

2 COMENTÁRIOS

  1. Da forma como a Telebras foi cooptada, esse modelo econômico desvirtua totalmente a concepção original do modelo de exploração. Caberia a Telebras e ao estado distribuir seus sinais de banda larga provendo a inclusão digital, PNBL, etc. Esse modelo atual, se adotado, privilegiará as operadoras pagas que utilizarão o satélite quase de graça, que nem posição orbital pagou.

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