Novo edital de MMDS está em consulta pública

A Anatel divulgou nesta segunda, dia 11, a minuta do edital de MMDS que fica em consulta pública até o dia 1º de fevereiro. Apenas alguns detalhes ainda não eram de conhecimento público, como a manutenção do valor mínimo, e a margem de diferença nas propostas para que haja repique. No restante, ele segue basicamente todos os itens que haviam sido anunciados pela Anatel. Usa o meio eletrônico (a entrega de propostas será feita em disquetes) e há inversão da ordem do processo: primeiro se faz o julgamento das propostas financeiras e de preço para depois se abrir a documentação de habilitação. Também foram reduzidos os prazos para apresentação de recursos e abriu-se a possibilidade para, em caso de erros formais, ser apresentada documentação complementar até dois dias úteis após o julgamento da habilitação. Um dos pontos que havia ficado pendente até a publicação da minuta do edital era a margem que seria utilizada para que houvesse repique. Qualquer empresa que tiver sua pontuação total (ponderação entre pontuação técnica e financeira) até 10% menor do que a empresa de maior pontuação poderá apresentar uma contra-proposta técnica ou financeira em até 20 minutos, em uma espécie de leilão. Estas contra-propostas terão que ser, obrigatoriamente, 2% superior ao valor inicial ofertado pelo competidor. O leilão prossegue até que sobre apenas um competidor. Se na abertura da proposta dois proponentes tiverem pontuação idêntica, haverá sorteio. Outra novidade do edital é a confirmação do que vinha sendo falado pela Anatel: caso uma empresa seja inabilitada ou desista, será considerada vencedora da licitação a empresa que obtiver a segunda colocação na avaliação dos pontos. Neste caso, a empresa não precisará cobrir as propostas técnicas ou financeiras do primeiro colocado. Ou seja, não precisará pagar pela outorga mais do que havia planejado. O edital deixa claro que a figura do preço mínimo continua existindo. As empresas têm que oferecer, pelo menos, o valor mínimo indicado pela agência para cada localidade, sob pena de serem excluídas da licitação. Até o lançamento do edital para consulta pública a Anatel ainda não havia deixado claro se haveria ou não preço mínimo obrigatório para as localidades a serem licitadas. Após a apresentação do vencedor da licitação, o que deve ocorrer em sessão pública com a presença de todos os concorrentes ou com a publicação em Diário Oficial, há três dias para que as empresas possam apresentar recursos. Após isso, a Anatel tem outros três dias para alterar ou manter a sua posição. Em seguida, a agência deve convocar o vencedor, que tem dez dias – prorrogáveis por outros dez – para assinar o contrato e pagar o valor ofertado.

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