Parceria entre SBT, Record e Rede TV prevê distribuição de conteúdo para internet e VOD

A joint-venture criada pela SBT, Record e Rede TV para a área de programação de TV paga não quer limitar sua atuação no licenciamento dos canais abertos das três redes para a TV por assinatura, mas também na internet. Em petição encaminhada à relatora do processo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Cristiane Schmidt, as emissoras afirmaram que, futuramente, poderão atuar na produção de conteúdo audiovisual distinto do ofertado na TV aberta, "ampliando o fornecimento de conteúdo nacional ao público".

Segundo as emissoras, os novos conteúdos poderão ser licenciados para as operadoras de TV paga e para outras plataformas, como vídeo-sob-demanda (VOD, na sigla em inglês), internet, plataformas como o Netflix e para serviços como Net Now e Sky on Demand. Outro foco são as plataformas móveis, "entre outras aptas à distribuição de conteúdo audiovisual".

No documento, as emissoras sustentam que a comercialização dos canais digitais está prevista na Lei do SeAC (12.485/11) e citam a proposta do novo regulamento do serviço, ainda em tramitação na Anatel. De acordo com o texto proposto, no mundo digital, o must-carry somente se materializará diante do insucesso das negociações comerciais. Nesse caso, as emissoras poderão, a critério delas, exigir que seus sinais sejam carregados gratuitamente.

A joint-venture (chamada de Newco) sustenta que ficar de fora dos pacotes das TVs por assinatura é prejudicial para as emissoras, que deixariam de ser assistidas por consumidores das classes A e B, que atraem grandes anunciantes. Segundo as emissoras, dados do Ibope apontam que os consumidores mais abastados representam 58% dos assinantes da TV paga. "Não podemos perder essa audiência qualificada", reforçam as TVs.

As emissoras ainda pediram, na petição, que o Cade desconsidere os recursos da Net e da NeoTV, por entrarem após o prazo. A solicitação, entretanto, foi negada pela relatora. No caso da entidade que congrega operadoras de pequeno porte, a conselheira relatora disse que o recurso perdeu o objeto. E no caso da Net, informou que as considerações trazidas pela operadora são relevantes, mas que esta foi aceita como amicus curiae e não como terceiro interessado, como são a ABTA e Sky.

A relatora deu prazo de 10 dias à Newco para apresentação das considerações finais. E ainda pediu mais informações a programadoras, operadoras, anunciantes e ao Ministério das Comunicações para embasar seu relatório.