Não há risco de caducidade de outorgas da Oi por falta de garantias, diz Anatel

A Anatel, informou, nesta sexta-feira, 15, que não há processo instaurado contra a Oi com vista à aplicação de caducidade de outorgas decorrente de não apresentação de garantias relacionadas ao cumprimento de cobertura. Ou seja, não há risco do serviço móvel da Oi ser interrompido, mesmo com o vencimento das garantias antigas, previsto para os próximos dias.

A afirmação da agência diz respeito à decisão do juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que acatou ontem pedido da operadora em recuperação judicial para que a Anatel não exija, na renovação do Termo de Autorização do serviço, garantias para compromissos de abrangência até que seja apontado o novo valor a ser dado, o que dependerá da verificação dos compromissos já executados. Para o magistrado, não tendo, até o momento, sido reconhecida a realização dos compromissos já anuídos pela concessionária, o que caberia ao órgão fiscalizador, "não poderá este exigir qualquer garantia em razão da renovação".

Por meio de nota, a Anatel disse que tem conhecimento de que esse questionamento foi apresentado pelo Grupo Oi ao juiz responsável pelo processo de recuperação judicial e se manifestará sobre o assunto no momento processualmente adequado, se for o caso. Mas não se manifestou sobre o atraso da comprovação dos compromissos de cobertura.

Em relação à telefonia fixa prestada no regime público, a agência ressaltou que há acórdão da Anatel do ano passado suspendendo a exigibilidade da apresentação das apólices de seguro garantia até que seja encerrada a revisão contratual em trâmite.

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