Ancine diz que não sugeriu ao Curta e CinebrasilTV qualquer medida a respeito do edital de TV

Sobre a matéria "Publicação do resultado de edital Fluxo Contínuo para TV aguarda decisão de processo administrativo na Ancine", a agência reguladora afirma, por meio de nota, que não sugeriu aos canais Curta e CinebrasilTV qualquer medida a respeito do edital em análise na Superintendência de Desenvolvimento Econômico. Segundo a Ancine, em troca de emails com Julio Worcman, do Curta, a agência apenas reproduziu a regulamentação ao afirmar que pode ser provocada para que seja instaurada uma apuração sobre caracterização ou não de grupo econômico.

O edital de Fluxo Contínuo para TV de 2018 do Fundo Setorial do Audiovisual não terá seu resultado publicado enquanto aguarda decisão de um processo administrativo na agência que se encontra em análise na Superintendência de Registro e, posteriormente, será enviado à Procuradoria da Ancine.

O processo foi iniciado após Curta e CinebrasilTV questionarem se emissoras abertas afiliadas serão consideradas agente econômico independente na análise do edital e, além disso, se a relação de afiliação com emissoras geradoras será considerada para efeito de aplicação dos limites de investimento descritos na Chamada Pública BRDE/FSA – Fluxo Contínuo para Televisão 2018. O edital estabelece que emissora de TV aberta ou o grupo econômico a qual pertence poderá receber o investimento máximo de 5% do valor total das modalidades.

Em sua manifestação, questionada por TELA VIVA sobre a forma como dúvidas sobre certames em andamentos devem ser levados à Ancine, a agência afirma que podem e devem ser encaminhadas a qualquer momento e serão respondidas com transparência e cuidado. "É exatamente este o caso das reguladas que agora entraram com petição a respeito de um item do edital. Em termos conceituais, no entanto, é bom destacar que quaisquer questionamentos sobre as regras de editais são normalmente realizados após a sua publicação e antes do fim do prazo de inscrições, mas não às vésperas da divulgação do resultado final".

Também questionada sobre a possibilidade de divulgar o percentual de projetos em parceria com emissoras afiliadas recebidos no edital, a agência reitera que "não é permitida por lei qualquer divulgação antecipada, parcial ou não, do resultado".

Por fim, a agência aponta que não há previsão de tempo de divulgação do resultado final, "uma vez que as áreas técnicas estão dedicadas agora à análise dos questionamentos formulados pelos regulados".

Para Worcman, a Ancine "parece colocar o canal Curta ou seu diretor como um ente oponente quando na verdade estamos, na prática, buscando contribuir com o aprimoramento da regulamentação e simplesmente prevenir um possível desequilíbrio nos resultados do Edital do para TV 2018".

Veja a nota enviada a TELA VIVA pela Ancine:

A respeito da matéria "Publicação do resultado de edital Fluxo Contínuo para TV aguarda decisão de processo administrativo na Ancine", publicada hoje no portal Tela Viva, a agência informa que, ao contrário do que diz Julio Worcman, do Canal Curta, a agência não sugeriu ao canal qualquer medida a respeito do edital ora em análise na Superintendência de Desenvolvimento Econômico (SDE). O regulado pediu esclarecimentos por email às áreas técnicas e obteve uma resposta fundamentada no dispositivo questionado da Instrução Normativa (IN).

Sobre a IN 91 compilada na resposta ao regulado, diz o texto: "Dispõe ainda o dispositivo que a Ancine poderá, de ofício ou por provocação (inclusive por qualquer um da sociedade civil), proceder a essa apuração, garantindo a ampla defesa e o contraditório, para que assim possa ser decidida pela a caracterização ou não de grupo econômico. Para tanto, é fundamental que a Ancine, no caso a Superintendência de Registro, seja provocada com elementos robustos e factuais, para que seja instaurada a apuração".

Portanto, não há em se falar em qualquer orientação do corpo técnico para que houvesse algum questionamento formal. Até porque, como diz a IN, para que uma apuração seja feita, são necessários "elementos robustos e factuais", ao contrário de meras ilações com base em um resultado que ainda não foi divulgado oficialmente. O que se fez foi reproduzir a regulamentação.

Dúvidas podem e devem ser encaminhadas à agência a qualquer momento e serão respondidas como sempre, com a maior transparência e cuidado possíveis. É exatamente este o caso das reguladas que agora entraram com petição a respeito de um item do edital. Em termos conceituais, no entanto, é bom destacar que quaisquer questionamentos sobre as regras de editais são normalmente realizados após a sua publicação e antes do fim do prazo de inscrições, mas não às vésperas da divulgação do resultado final.

A agência reitera que não é permitida por lei qualquer divulgação antecipada, parcial ou não, do resultado, pois se trata de edital público formulado por agência reguladora federal. Não há previsão de tempo de divulgação do resultado final, uma vez que as áreas técnicas estão dedicadas agora à análise dos questionamentos formulados pelos regulados. Desta forma, a agência garante a transparência e a lisura do certame a favor de todos os interessados em condições de isonomia.

Veja a resposta de Julio Worcman na íntegra:

Em primeiro lugar manifesto surpresa de a Ancine ter escrito, logo na segunda linha de sua nota-resposta à TelaViva, "ao contrário do que diz Julio Worcman", num desmentido que se desdiz logo adiante na mesma nota. A forma parece colocar o canal Curta! ou seu diretor como um ente oponente quando na verdade estamos, na prática, buscando contribuir com o aprimoramento da regulamentação e simplesmente prevenir um possível desequilíbrio nos resultados do Edital do para TV 2018.

Este possível desequilíbrio, mencionado na notícia original do site TelaViva, reside na possibilidade de muitos projetos para televisão licenciados por 20 ou mais emissoras afiliadas de redes nacionais de TV virem a consumir a maior parte ou a totalidade dos R$ 200 milhões alocados pelo FSA às portas A e B do mencionado Edital. Tal possibilidade prejudicaria centenas de projetos de produtoras de todo o Brasil licenciados por programadoras da TV paga – que atendem obrigações de conteúdo nacional no sistema SeaC e são, portanto, tradicionais tomadoras de projetos financiados pelo FSA – participando do mesmo certame.

Ainda, as regras do Edital TV 2018 pontuam emissoras da TV paga como o canal Curta! e CineBrasilTV com nota "10" e emissoras abertas afiliadas de rede com nota "um", valendo no entanto apenas para cálculo do nível de orçamento permitido para cada projeto, conforme a pontuação do binômio Produtor-Emissora licenciada. Ocorre que, neste Edital de TV, diferente do edital de produção para cinema que o antecedeu, o uso da pontuação Produtor-Licenciado para "ranqueamento" na seleção dos projetos foi suprimido, igualando os canais com nota " 0" aos com nota " m", constituindo mais um potencial de favorecimento às emissoras afiliadas de redes.

A título de esclarecimento, as regras do Edital estabelecem que os grupos econômicos de emissoras abertas podem ter projetos contemplados cujos orçamentos somem até 5% do valor do Edital, ou seja até R$ 10 milhões por grupo econômico. Se 20 ou mais emissoras afiliadas de uma rede, participando do edital como licenciadas, não forem consideradas coligadas ou integrantes de um mesmo grupo econômico, estas poderão vir a acessar até a totalidade dos recursos no certame.

Segundo o próprio Parecer da Ancine, enviado aos canais Curta! e CineBrasilTV, até o presente as emissoras afiliadas eram tratadas pelo setor de Registro da Agência como "Programadoras Independentes", para fins de participação em editais de produção para TV, não levando em conta indícios de que tais emissoras afiliadas integram uma relação de influência e de estratégias comerciais conjuntas com suas cabeças de rede. Estas relações de influência são indicativos que, segundo a regulação da própria Ancine, podem definir a existência de coligação e, portanto, Grupo Econômico.

Lembrando que a primeira fase do Edital TV 2018 foi lançado na quinta feira véspera do feriado de 2 Novembro, com as inscrições abertas – no sistema apelidado por produtores de "corrida maluca" – para as 13hs do dia 7 subsequente. Não houve assim tempo de a comunidade de produção e programação de TV paga entender ou questionar os problemas e os riscos das regras do Edital – publicado aliás sem a recomendável circulação prévia de uma minuta para análise e comentários pelo setor interessado

Dois canais de televisão, relevantes por seu volume de licenciamentos de produções independentes, Curta! e CineBrasilTV, vêm desde 23 de novembro manifestando junto à Ancine sua preocupação com um possível desequilíbrio nos resultados do Edital TV, solicitando uma reunião e posteriormente informação estatística tranquilizadora sobre as inscrições – e não dos resultados – no Edital. Por exemplo o número de emissoras afiliadas participando e se o valor total total dos projetos concorrendo, licenciados por estas, ultrapassa mais da metade dos R$ 200 milhões do edital.

Estes canais da TV paga reiteraram à Ancine que não se opõem ao aumento do número de emissoras abertas participantes do sistema de financiamento à produção pelo FSA, mas sim que tal ampliação não pode ser predatória dos canais da TV paga, sobretudo dos que por Lei são obrigados a exibir 12 horas diárias de conteúdo nacional de produção independente.

A Ancine infelizmente não atendeu ao pedido de reunião nem forneceu informações tranquilizadoras, levando os canais requerentes a inferir que os resultados poderiam sim sair desequilibrados pró-afiliadas.

Restou às duas programadoras da TV paga contratar o escritório Senna Advogados para requerer, preventivamente, o posicionamento da Ancine sobre as questões, antes que os resultados potencialmente desequilibrados fossem publicados.

Através do Senna Advogados foi realizada uma provocação formal com elementos e provas robustas indicando a necessidade de esclarecimentos sobre se os critérios do edital atendiam sua finalidade perante a Lei e o Regulamento e se davam tratamento adequado à classificação dos agentes econômicos coligados às radiodifusoras.

No entendimento do canal Curta! a Ancine poderia tranquilizar o mercado adiantando informações tranquilizadoras sobre as inscrições aceitas pelo Edital TV 2018 – sem falar de seus resultados – e/ou declarar de pronto a adoção do entendimento completo que, em seu regulamento, caracteriza grupo econômico, para o enquadramento de emissoras afiliadas participando do certame.

Desde já nos colocamos à disposição da agência e seu corpo técnico para contribuir para a solução da questão, tão importante para o mercado independente e para a indústria audiovisual.

Julio Worcman

Diretor, canal Curta!

3 COMENTÁRIOS

  1. Senhores. Como produtor há mais de vinte anos, não discuto a legitimidade do questionamento dos dois Canais, mas sim o momento.
    Esse edital é fundamental para quem tem projetos para canais para produção em 2019 e se isso for judicializado ninguém sabe onde isso vai parar e quanto tempo levará, mas temos todos, conhecimento do que significa judicializar.

    O Setor passou esse ano "na espera", estamos desde março aguardando esse edital e agora, postergar o resultado em nome de uma consulta (justa, pode ser) me parece uma total loucura. Tenho conversado com colegas de setor e lhes afirmo, senhores, o Brasil inteiro, especialmente fora do eixo Rio-SP está perplexo com essa atitude.

    Se isso não chegou até vocês , se informem. Vocês estão assumindo uma carga desnecessária que está intranquilizando (pra não dizer apavorando) o Setor que tanto tem sido parceiro de vocês, em nome de um questionamento de um edital que pode ter seus problemas, sim, mas por favor, questionem (questionemos todos) no próximo edital ou no tempo que for. Usem os argumentos, as análises, mas não coloquem fogo nas pontes agora.

    Paulo Nascimento
    http://www.accorde.com.br

  2. Respondo ao comentário do Paulo:

    Questionamos preventiva e administrativamente (não judicializamos) a Ancine exatamente em nome dos 156 produtores independentes de todo o Brasil concorrendo no edital com projetos licenciados aos canais Curta! e CineBrasilTV.

    Entenda que produtores que têm projetos licenciados `

    Ambos Curta! e CineBrasil TV são favoráveis a entrada de emissoras abertas e afiliadas de redes no sistema de financiamento do FSA, mas preservando o equilíbrio reservando

  3. Caro Paulo, só vi agora seu comentário de 15 dez do rodapé da materia da Tela Viva. Vou te responder.

    Antes, porém, entrei no site da sua produtora, bonito, e quero dizer que o canal Curta! tem interesse na serie Os Educadores, em pré-licença ou assim que disponível em 2ª janela.

    Sobre sua crítica ao "momento" do questionamento feito pelo Curta! e CineBrasilTV à Ancine, vou buscar te esclarecer para que compreendas melhor.

    Ambos canais Curta! e CineBrasil TV já se manifestaram a favor da participação de mais emissoras abertas e afiliadas de redes nacionais de TV no sistema de financiamento de projetos pelo FSA e através do Edital de TV 2018.

    No entanto os canais observaram que algumas alterações recentes no regulamento geral do PRODAV, e nas regras do Edital TV 2018, efetivamente induzem e possibilitam a ocorrência de um resultado muito desequilibrado em favor de projetos licenciados para emissoras afiliadas de redes nacionais de TV.

    As emissoras afiliadas de redes nacionais de TV são mais de mil em todo o brasil. E correram boatos de que um grande número de emissoras afiliadas estariam efetivamente participando no Edital TV 2018.

    Após tentativas de reunião e muitos emails, Curta! e CineBrasilTV requereram à Ancine a revisão do seu entendimento sobre emissoras afiliadas – até então tratadas como "programadoras independentes" – visando a assegurar o equilíbrio dos resultados do Edital TV 2018: entre os projetos de produtoras de todo o Brasil licenciados para canais da TV paga – tradicionais exibidores de projetos apoiados pelo FSA – e os projetos licenciados para emissoras afiliadas participando.

    O questionamento foi simples, preventivo e administrativo, exatamente em defesa dos 156 projetos, de produtores de todo o Brasil, concorrendo no Edital TV 2018 com contratos licenciados aos canais da TV paga Curta! e CineBrasilTV.

    No caso do Curta!, 46% da soma dos orçamentos contratados para este Edital são de produtoras fora-do-eixo. Estamos portanto defendendo TAMBÉM as produtoras regionais do CONNE e FAMES, com o nosso questionamento à Ancine.

    A questão restou mal entendida ou desviada: quem está a combater o questionamento formulado pelo Curta! e CineBrasilTV está equivocado, ou contra o equilíbrio, interessado no potencial de prevalência dos projetos licenciados para emissoras afiliadas de redes (Globo e Band, por exemplo) em prejuizo dos projetos concorrendo no mesmo certame com pré-licenças às programadoras da TV paga.

    De que adianta afinal produtores aflitos, com projetos para TV paga, desejarem (cegamente) que não houvessemos feito um questionamento, pertinente, caso os resultados venham a confirmar a possibilidade, questionada, de emissoras afiliadas de redes "sugarem" quase a totalidade dos R$ 200 milhões nas Portas A e B do Edital, prejudicando centenas de projetos licenciados para a TV paga?

    Se eu fosse produtor concorrendo no certame com projetos licenciados à TV Paga, consideraria positivo e estaria corroborando com o questionamento formalizado, não criticando "o momento".

    O questionamento formulado à Ancine é simples: todo cidadão sabe que as emissoras afiliadas de rede usam a marca da cabeça de rede, seus espaços de publicidade são comercializados diretamente pela cabeça de rede, portanto, a afiliada está submetida à influência da sua cabeça de rede, o que caracteriza coligação e portanto Grupo Econômico. As afiliadas de uma rede praticam também estratégias concorrenciais conjuntas contra as afiliadas da rede concorrente.

    Em termos econômicos, se a Ancine adotar o entendimento pelo equlíbrio, que emissoras afiliadas integram um sistema de influência e de estratégias comerciais conjuntas com sua cabeça de rede e portanto integram grupo econômico, teremos:

    – cada Rede de afiliadas poderá acessar R$ 10 milhões em projetos (não é pouco);
    – cada grupo de TV paga acessa até R$ 20 milhões (há poucos grupos usando FSA);
    – a tendência é sobrar recursos do Edital, que poderão ser transferidos para outro certame deidicado exclusivamente às emissoras abertas e afiliadas.

    A Ancine tem certamente capacidade técnica, pode e deve responder rápido ao questionamento, através de suas Superintendência de Registro e Procuradoria, sem paralização da análise das inscrições pela Superindendência de Desenvolvimento Econômico.

    Não compreendemos por que a Ancine ainda não se posicionou, preferindo deixar os produtores independentes inquietos, após verem desmontado um sistema de fomento que funcionava desde 2014, apesar de problemas, e aguardarem famintos desde março 2018 por um novo edital – cuja forma vem sendo questionada por introduzir muitos outros problemas.

    Não compreendemos também como puderam CONNE e FAMES subscreverem em conjunto com a Bravi uma carta à Ancine e CGFSA criticando o teor do questionamento colocados pelo Curta! e CineBrasil como no mínimo "descabidos".

    Fico à disposição,

    Boas Festas

    Julio Worcman
    Diretor, canal Curta!
    Julio@canalCurta.tv.br

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