Ancine conclui análise e faz recomendações sobre regulação do mercado de VOD

A Ancine concluiu a análise sobre a Notícia Regulatória para o mercado de vídeo-sob-demanda (VOD). A Análise será apresentada nesta terça, 16, ao Conselho Superior de Cinema, órgão responsável pela elaboração das diretrizes e políticas audiovisuais no Brasil. O relatório final da Ancine, cuja íntegra está disponível aqui (Relatorio_Ancine_VoD), está em linha com aquilo que a agência já vinha defendendo em outras ocasiões. Depois de analisar as respostas feitas sobre a notícia regulatória, a Ancine indica ao Conselho Superior de Cinema as seguintes medidas:

  • Que a regulamentação do VOD deve se dar na forma de uma lei específica.
  • A Ancine propõe que a comunicação audiovisual sob-demanda seja entendida como "complexo de atividades, sistemas, plataformas e interfaces destinadas a oferecer ao usuário, por meio de redes de comunicação eletrônica, a seu pedido e em momento por ele determinado, serviços baseados na oferta de conteúdos audiovisuais previamente selecionados ou organizados em catálogos". Esta definição de uma oferta em catálogo é essencial para toda a construção jurídica proposta pela Ancine.
  • A agência, contudo, entende que plataformas de compartilhamento de conteúdo (como Youtube, por exemplo) também devem estar no escopo da regulamentação.
  • As regras, sugere a Ancine, devem ser aplicadas a "todos os agentes econômicos que disponibilizam acesso a conteúdos audiovisuais por meio de comunicação audiovisual sob demanda a usuários residentes no Brasil".
  • A radiodifusão, sugere a Ancine, deve ser explicitamente excluída, a exemplo do que acontece com o Serviço de Acesso Condicionado previsto na Lei do SeAC. Esta exceção valeria inclusive para a ofertas de conteúdos para a plataforma online quando produzidas por radiodifusores.
  • A exceção também valeria para conteúdos jornalísticos e para serviços do poder público.
  • A Ancine seria a reguladora do segmento de conteúdo sob demanda, inclusive com o poder de registro das atividades e solicitação de informações aos agentes, segundo a recomendação da Notícia Regulatória.
  • A Ancine recomenda que a atividade editorial sobre os serviços sob demanda seja de brasileiros.
  • Os provedores de VOD deveriam fornecer periodicamente relatórios de oferta e consumo de conteúdos, bem como dados de faturamento, recomenda a Ancine.
  • Os catálogos devem conter conteúdos brasileiros num percentual de 20%, dos quais metade de produção independente; realizar investimentos de co-produção de um percentual progressivo de até 4% da receita bruta; e manter o conteúdo brasileiro recomendado, mesmo que se adote mecanismos de sugestão preferencial.
  • Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples estariam dispensadas das obrigações, sugere a Ancine.
  • Os conteúdos devem trazer classificação indicativa e possibilidade de bloqueio, diz a Ancine. Também deve ser recomendada a legendagem e a medias inclusivas, como áudio-descrição ou tradução por Libras.
  • As plataformas de compartilhamento de conteúdo também devem oferecer à Ancine relatórios periódicos, pela recomendação da agência. Também classificação indicativa e possibilidade de bloqueio devem estar presentes.
  • A Ancine sugere uma revisão nas regras da Condecine de modo a que: o fato gerador da Condecine seja a receita e que o sujeito passivo seja o prestador do serviço. Todas as receitas entrariam na conta da Condecine, num percentual progressivo que chegaria a 4% da receita bruta. Não fica claro se esse percentual é o mesmo investido em coproduções de conteúdo nacional ou se são recursos diferentes, na visão da agência.
  • Estas mesmas mudanças na Condecine valeriam para o mercado de home-vídeo, sugere a Ancine.
  • Como sanções, a Ancine sugere: suspensão das transferências de recursos monetários entre residentes no Brasil e agentes econômicos residentes ou domiciliados no exterior; a suspensão temporária do registro; suspensão temporária das atividades relativas a Comunicação Audiovisual sob Demanda em território brasileiro; e a proibição de exercício das atividades relativas a Comunicação Audiovisual sob Demanda em território brasileiro.

A Análise da Ancine traz ainda um longo comparativo mundial da regulamentação sobre o tema, comparando uma série de países em relação aos percentuais de contribuição sobre a receita, quando é o caso, ou percentual de conteúdos brasileiros no catálogo. O levantamento da Ancine mostra que o Netflix está entre os que menos conteúdo brasileiro têm disponível: 0,8%, contra 15,3% do serviço HBO Go. Segundo o levantamento da Ancine, existem hoje cerca de 44 serviços de VOD regularmente em operação no Brasil e estima em 10% o total de domicílios com VOD .

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