TCU vai participar da mediação entre Anatel e Oi

Contrariando a área técnica do Tribunal de Contas da União, que não viu respaldo na normatização para tal atuação, o ministro Bruno Dantas vai continuar acompanhando o processo de mediação entre o Grupo Oi e a Anatel no âmbito do processo de recuperação judicial em curso na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, em que se encontram em possível negociação créditos originados em multas aplicadas pela autarquia federal. O plenário da corte deu, nesta quarta-feira, 16, aval à decisão do ministro.

Dantas disse que a sua participação no processo foi solicitada pelo juiz que conduz a recuperação judicial da prestadora, Fernando Viana, entendendo que, por ser relator do processo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), seria oportuno o seu acompanhamento das negociações, como comediador. O ministro adiantou que, até o momento, não houve reuniões de mediação, o que mostra o pouco interesse das partes em transigir. "A Anatel alega que os créditos de multa não podem estar no bojo do total da dívida da Oi, mas o Superior Tribunal de Justiça determina que sim", declarou.

Dantas disse que logo que foi convocado, a área técnica concordou com a sua participação, mas agora afirma que não há previsão legal. "Não posso concordar que, agora, o tribunal pretenda sinalizar que qualquer deliberação da Anatel na mediação prescinda de manifestação desta corte", disse. "Pelo contrário. Considero que a Corte de Contas deve agir com responsabilidade institucional e arcar com as decisões técnicas que profere e com os sinais que emite ao mundo real, no mínimo por dever de lealdade com os agentes administrativos e econômicos que confiam na seriedade de suas manifestações", afirmou.

"Nós estamos falando da maior empresa de telecomunicações do Brasil e não há qualquer interesse deste tribunal em ver essa empresa quebrar", salientou o ministro. Para ele, a participação da corte na intermediação é importante para que possa verificar em quais termos o eventual acordo poderia ser entabulado. "O que não é possível é lançar a Anatel numa completa insegurança jurídica", disse.

R$ 1 bilhão

O relator lembra que, após a assinatura do acordo, o TCU não terá mais jurisdição e terá de se contentar em achar um erro de um gestor para condená-lo, "como se fosse possível um diretor da Anatel devolver aos cofres públicos R$ 1 bilhão, que ele não tem condições de pagar", afirma. Para Dantas, esse é um desafio que o TCU tem que enfrentar.

Para Dantas, é incorreto qualquer raciocínio que exija que a atuação da Corte dependa de previsão legal expressa. Aliás, a fiscalização de editais de licitação por iniciativa própria, de acordos de leniência ou de pactuação de termos de ajustamento de condutas (TACs) não encontra previsão específica em lei ordinária, mas decorrem de interpretação do TCU sobre seu próprio mandato outorgado pela Constituição Federal de 1988. "Ora, ainda que não possam ser caracterizados como atos administrativos em sentido estrito, os atos negociais da administração praticados no âmbito de um procedimento de mediação, quando envolvem transação de bens e recursos públicos, estão sujeitos à jurisdição do Tribunal. Cabe apenas avaliar a conveniência e a oportunidade de atuar caso a caso, com base em critérios de materialidade, relevância e risco", defendeu.

Decisão

O plenário concordou com o ministro, que se comprometeu a partilhar todas as decisões. Ficou acertado que o relator vai determinar à área técnica que expeça portaria de fiscalização indicando os auditores da unidade que realizarão o acompanhamento da mediação entre a Anatel e o Grupo Oi. Determina ainda que informe ao juízo de recuperação e aos mediadores – nos próximos ofícios que vierem a ser expedidos com a finalidade de indicar servidores para acompanhar as próximas audiências – que qualquer deliberação do Tribunal depende de manifestação do relator ou de seus órgãos colegiados, independentemente da presença de auditores nos atos em curso no âmbito do processo de recuperação judicial.

Sobre o TAC da Oi, que está parado no TCU em decorrência de liminar, Dantas afirmou que, mesmo antes do pedido de recuperação judicial, não encontrou salvaguardas para o caso da prestadora enfrentar o problema que está enfrentando agora. "Os mais de R$ 10 bilhões de créditos da Anatel em discussão no pedido incluem as multas inseridas no TAC objeto desta representação, da ordem de R$ 1,18 bilhão. Restam inequívocas, portanto, a materialidade e a essencialidade de tais créditos na negociação do plano de recuperação judicial do grupo empresarial, que totaliza R$ 65 bilhões, com inevitável repercussão sobre os compromissos negociados no TAC", concluiu.

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