Abert estima que 2,5 mil RTVs ainda não pediram para atuar na tecnologia digital. Prazo acaba segunda

Acaba nesta segunda-feira, 19, o prazo para as retransmissoras de TV (RTVs) manifestarem interesse em continuar com o serviço na tecnologia digital após o desligamento do sinal analógico. Pelas contas da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), das sete mil RTVs, entre 2 mil a 2,5 mil ainda não preencheram o cadastro no site do Ministério das Comunicações.

As entidades que não solicitarem a migração perdem o direito de continuar com o serviço após o switch-off e podem deixar as cidades onde atuam sem as programações da TV aberta que transmitiam. Para evitar prejuízos aos telespectadores, a Abert pode pedir a prorrogação do prazo de manifestação de interesse, caso o número de cadastramento não evolua durante este fim de semana.

Segundo o diretor jurídico da entidade, Cristiano Lobato, a portaria do Ministério das Comunicações permite que as geradoras de conteúdo também possam realizar o procedimento de manifestação e, assim, assumir a RTV. Ele disse que tal medida visa suprir dificuldades de muitas dessas emissoras, que estão em mãos de prefeituras, sem capacidade econômica de migrar para a tecnologia digital. Se não houver a manifestação da RTV ou da geradora, após o desligamento do sinal analógico, os canais serão devolvidos à União.

Caso o prazo de manifestação não seja prorrogado – o Minicom não se manifestou sobre essa possibilidade –, a relação de RTVs que tiveram o pedido deferido será divulgada no dia 26 deste mês. Nessa data, já será possível saber se alguma cidade ficará sem a retransmissão da programação de alguma geradora.

"A previsão é de que o ministério reabra o prazo de manifestação por mais 10 dias, porém com algumas condições que dificultarão as adesões", disse Lobato. Uma das condições é de que o interessado esteja fixado no mesmo estado do município não atendido. A outra opção será o chamamento público para interessados nesses canais, desde que se comprometam a retransmitir a mesma programação de antes. Para Lobato, o cadastramento insuficiente das retransmissoras trará impactos para o switch off.

1 COMENTÁRIO

  1. De acordo com o Art. 3º, § 1º, inciso I, da Portaria 4287: "Art. 3º A Entidade Detentora de Autorização – EDA do Serviço de RTVA, em caráter primário ou secundário, poderá continuar a prestar o serviço utilizando tecnologia digital, desde que manifestado o interesse na participação de seleção pública.
    § 1° Para fins do disposto no caput, o Ministério das Comunicações – MC disponibilizará em seu sítio eletrônico lista contendo: I – as detentoras de autorização, em caráter secundário, que manifestaram interesse pela transmissão em tecnologia digital até 30 de junho de 2013, conforme Portaria nº 486, de 18 de dezembro de 2012;".

    Dessa forma, no meu entendimento, as emissoras que manifestaram interesse em executar o Serviço de RTVD em 2013, atendendo à Portaria 486, não precisam manifestar interesse de novo através do site do MiniCom.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui