Anatel quer saber o que fazer com Fust e Fistel, e como seria a banda larga em regime público

 

A Consulta Pública 02/2017 da Anatel sobre "Temas Relevantes" para as telecomunicações traz, sem maiores contextualizações, alguns questionamentos relevantes sobre a possibilidade de mudança na lei do Fundo de Universalização (Fust), mudanças no Fistel, a eventual prestação do serviço de banda larga (SCM) também em regime público e eventuais programas de universalização da banda larga que poderiam ser adotados. As questões colocadas pela Anatel são as seguintes:

Banda Larga no centro da política pública

1) É consenso na sociedade que o acesso à internet em banda larga é essencial ao exercício da cidadania e que o Poder Público não pode se eximir de sua responsabilidade de garantir o acesso de todos à internet. Considerando a evolução tecnológica e as mudanças regulatórias em curso no setor de telecomunicações, que medidas poderiam ser adotadas para ampliar no Brasil o acesso à banda larga?

2) O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust, criado pela Lei nº 9.998, de 2000, tem por objetivo promover o desenvolvimento do setor de telecomunicações. Na concepção do fundo, era o serviço de voz que se constituía na essencialidade do setor e, para ter acesso a seus recursos, o serviço precisa ser prestado no serviço público. Na atualidade, é o acesso à internet em banda larga o serviço essencial. Que mudanças podem ser pensadas para a Lei do Fust no sentido de que seus recursos sejam utilizados na expansão da banda larga? O que seria mais viável: adequar a Lei do Fust para possibilitar a aplicação de seus recursos em banda larga, independentemente do regime de prestação, ou instituir a concomitância dos regimes público e privado para o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM?

3) O Fundo de Fiscalização das Telecomunicações – Fistel, criado pela Lei nº 5.070, de 1966, arrecada muito mais do que a Anatel precisa para o seu pleno funcionamento e toda a obra é destinada ao Tesouro Nacional. O que fazer para que o saldo do Fistel, em conjunto com o Fust, seja direcionado a investimentos no desenvolvimento das telecomunicações?

4) Se os fundos setoriais fossem obrigatoriamente investidos no setor de telecomunicações, quais projetos, programas e políticas públicas deveriam ser priorizados?

A consulta dos temas faz parte da consulta pública do novo Plano Geral de Outorgas, que receberá comentários por 60 dias, até o começo de março.

2 COMENTÁRIOS

  1. Nossa Opinião – Carta aberta ao presidente da Anatel
    http://www.institutotelecom.com.br

    Foi com grande preocupação que lemos a matéria assinada pelo senhor Juarez Quadros, presidente da Anatel, no Jornal Valor Econômico intitulada: "O marco regulatório das comunicações". Nela, Vossa Senhoria defende com vigor o projeto 79/2016 – já configurado como inconstitucional, em audiência pública em outubro passado na Câmara Federal -, e contrário aos interesses da sociedade que necessita de ter acesso às redes de telecomunicações, a internet.

    Vamos às ilegalidades:

    1) Extinção da concessão: está claro na Lei Geral de Telecomunicações no seu artigo 102 que "a extinção da concessão transmitirá automaticamente à União a posse dos bens reversíveis".

    Não cabe, portanto, que as atuais concessionárias – Oi, Vivo e Claro, sem uma nova licitação-, se apropriem de uma infraestrutura pela qual não pagaram em 1998, momento da privatização.

    2) Doação de R$ 100 bilhões: sobre este aspecto, ou seja, do valor dos bens reversíveis à União, Vossa Senhoria faz declarações contra o interesse público e a favor do privado ao acentuar a desvalorização do patrimônio público. O senhor diz: "O Estado reassumiria uma infraestrutura defasada e um serviço com problemas de sustentabilidade, dado o obsoletismo funcional e perda de valor a cada ano que passa".

    Não é verdade, e a Anatel não fundamentou em nenhum momento esta conclusão. Em cima de que dados a agência validou sua afirmação? Ao contrário, o Tribunal de Contas da União, em relatório recente, indica que esses bens estão orçados em cerca de R$ 100 bilhões. Ficará tudo para as concessionárias?

    3) Ausência de Garantias financeiras: a maior parte da infraestrutura que será doada às concessionárias está sob a posse da Oi. Parece bastante improvável que a Oi, que está em recuperação judicial, tenha condições para apresentar qualquer garantia financeira.

    4) Renovação perpétua do espectro: Vossa Senhoria afirma que "a renovação do espectro não é um direito subjetivo da empresa, mas sim uma faculdade do poder concedente".

    Quem nos auxilia no comentário é o próprio relatório do TCU: "está-se admitindo a possibilidade de trazer novas receitas que beneficiarão a empresa. No entanto, essas receitas não foram previstas no momento da licitação da faixa de frequências e, portanto, não precificadas na oferta feita à época do leilão. Uma afronta ao princípio da honestidade contratual. Dessa forma, mesmo que se demonstre uma eventual eficiência econômica do modelo da 'consignação eterna' de espectro proposto pelo Substitutivo, sua aplicação só seria juridicamente admissível para os leilões de faixa de radiofrequências realizados a partir da aprovação da proposição. Do contrário, haveria clara burla às regras estabelecidas pelos procedimentos licitatórios já realizados".

    A Proteste – Associação de Defesa do Consumidor já apresentou junto à Procuradoria Geral da República uma representação em virtude dessas alterações que desfiguram o atual Marco Regulatório das Telecomunicações. Propõe que seja instaurado Inquérito Civil Público, a fim de que sejam apurados possíveis atos ilegais decorrentes desse processo.

    É urgente discutir os termos das mudanças na legislação de telecomunicações de forma a que, efetivamente, se possa diminuir as diferenças regionais de atendimento, com tarifas módicas e características técnicas adequadas, e não seguir com a maneira açodada e sem maiores discussões com a sociedade, a principal afetada pelas consequências de tais modificações.

    Assinam:

    Instituto Telecom

    Clube de Engenharia

    Sindicato dos Engenheiros do Rio de Janeiro

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