AGU afirma que uso da audidescrição em 100% da programação é inviável

A Advocacia-Geral da União considera totalmente inviável e impossível de ser cumprida a veiculação de 100% da programação de uma emissora de TV com audiodescrição, como determina norma do Ministério das Comunicações e que passa a valer em 2016. "É tecnicamente inviável e impossível de ser cumprida, tendo em vista, especialmente, as limitações da implantação do recurso a certos tipos de programa", sustenta o titular da AGU, Luís Inácio Adams, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julga ação da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), contra a exigência.

A audiodescrição foi exigida por meio da Norma Complementar Nº 1/2006, que trata de acessibilidade. O Ministério das Comunicações, responsável por fazer valer as determinações na sua área, reconheceu as dificuldades técnicas para cumprir o cronograma estabelecido na norma e editou portaria flexibilizando a exigência da audiodescrição. No entanto, decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou a portaria e determinou a retomada do cronograma inicial.

Pressionada por seus associados, a Abert entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF, que aguarda julgamento, e pedido de liminar para descumprir a obrigação até a decisão final da Corte, que foi concedida. A entidade ressalta as dificuldades de implantação do recurso em tecnologia analógica e a necessidade de adaptação das emissoras à tecnologia digital. Além disso, o cronograma desta portaria já vinha sendo cumprido pelas TVs desde 2011.

A portaria do Minicom, derrubada pelo TRF, previa o início da audiodescrição em 2011, começando com duas horas diárias de transmissão, até atingir 20 horas em 2020. Para Adams, esta portaria tem um cronograma mais realista e condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista os óbices técnicos encontrados para a implantação dos recursos de acessibilidade.

Para ao AGU, a portaria editada pelo Minicom exclusivamente para dar cumprimento ao acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1a Região, além de contrariar o entendimento técnico do próprio ministério, afronta os preceitos fundamentais mencionados e o interesse público. "Isso porque a decisão judicial em questão, ao determinar a observância, em um prazo exíguo, do cronograma originalmente disposto na Norma Complementar n° 01/2006, impôs às radiodifusoras de sons e imagens a obediência de parâmetros de cumprimento comprovadamente inviável", argumenta.

Sendo assim, a AGU conclui atestando a constitucionalidade da portaria que flexibiliza a adoção da radiodescrição, bem como a invalidade do "acórdão hostilizado" e da segunda portaria do Minicom, editada em cumprimento à decisão judicial.

O relator da ação no STF é o ministro Marco Aurélio, que pediu também parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o tema.

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