Como ficaram os pontos polêmicos dos editais

O Ministério das Comunicações amenizou a penalização à restrição de propriedade cruzada de outorgas de telecomunicações (P8 no cabo ou P5 no MMDS) com uma solução que já vinha sendo bastante cogitada pelo mercado. O ietm continua valendo dez pontos, mas foi divididos em dois níveis: um local (na área de prestação de serviço) e outro geral (em qualquer outra região). É quatro o máximo de pontos que uma empresa pode perder se só tiver outorgas na localidade que está disputando. Cada outorga representa a perda de um ponto até se completarem os quatro pontos, mas há um limite máximo de seis outorgas. Fora da área de interesse, a empresa pode perder até seis pontos, mas pode ter quantas outorgas quiser, sendo que com dez outorgas o interessado zera neste quesito.

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