Foi mantida a necessidade de registro da empresa no CREA, assim como de um engenheiro responsável. Também foi mantida a exigência dos cronogramas trimestrais de implantação do sistema até o final da implantação que, presumivelmente, deve ocorrer ao final dos sete anos quando a operadora deve ter atingido, no caso da TV a cabo, 90% da sua área de concessão.