A exemplo do que já havia decidido o ministro do STJ Ari Pargendler, que resolveu não cassar a liminar que impede a abertura das propostas de todos os editais, o ministro Garcia Vieira também não deve cassar a liminar que impede a entrega das propostas aos editais 001 de cabo e 001 de MMDS (o edital 002 de MMDS, que também está no lote, fica suspenso por tabela). Com isso, até a decisão do mérito das duas ações (ambas estão sendo movidas pela TV Cidade), não haverá mais entregas de propostas nem abertura de envelopes de qualificação. O julgamento do mérito das duas ações deve acontecer na primeira sessão disponível do STJ, provavelmente no dia 11 de março.