Cade condena Cisco e Technicolor a pagarem R$ 30 milhões pela prática de 'gun jumping'

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, durante sessão de julgamento nesta quarta-feira, as empresas Cisco Systems e Technicolor ao pagamento de R$ 30 milhões pela prática de "gun jumping", termo usado tecnicamente quando há fechamento de um negócio entre as partes sem a notificação e aprovação prévia do órgão antitruste. A prática é prevista na Lei 12.529/11.

O Cade entendeu que houve gun jumping no fechamento de um negócio global para a compra de uma subsidiária integral da Cisco, com sede nos Estados Unidos, pela Technicolor, com sede na França. O órgão aplicou o procedimento administrativo para apurações referentes a atos de concentração (APAC).

Além do Brasil, o ato de concentração foi notificado no Canadá, Estados Unidos, Colômbia, Holanda e Ucrânia. No Brasil, a notificação da operação foi considerada completa pela Superintendência-Geral do Cade em 16 de outubro de 2015 e as empresas consumaram a operação em 19 de novembro de 2015, antes de terminar a análise pelo órgão antitruste.

As empresas comunicaram o início conjunto de suas atividades em 20 de novembro de 2015, por meio de uma nota de imprensa publicada no seu website que informava que "a Tecnicolor concluiu com êxito a aquisição da Cisco Connected Devices. A integração dos ativos da Cisco Connected Devices começa imediatamente, e o acordo de cooperação estratégica entre a Cisco e Technicolor entra, então, em sua fase de implementação". Estes trechos da nota foram considerados provas suficientes do gun jumping.

"Além disso, o Cade descobriu o ocorrido por seus próprios meios, tendo sido comunicado pelas empresas apenas três dias após a publicação do press release", disse o conselheiro relator do caso, Paulo Burnier.

Carve-out Agreement

Outra questão, segundo o Cade, diz respeito ao "carve-out agrément", termo firmado pela Cisco e a Techicolor que, segundo elas, manteria as condições competitivas observadas antes da operação no Brasil. O carve-out agreement é um instrumento contratual que tem a pretensão de blindar os efeitos do fechamento de uma operação global numa jurisdição que ainda não tenha recebido autorização da autoridade antitruste.

A maior parte das autoridades da concorrência não aceita o termo como instrumento de exclusão ou mesmo mitigação da penalidade de gun jumping por dúvidas sobre sua efetividade e pela dificuldade de monitoramento. Enquadram-se nesta situação autoridades antitruste dos Estados Unidos, Canadá, União Europeia, Alemanha, entre outras.

De acordo com Burnier, sua eficácia é bastante questionável quando se trata de evitar a troca de informações sensíveis entre concorrentes. "Parece-me bastante razoável a larga reticência e desconfiança da parte das autoridades de concorrência no mundo em relação ao uso deste instrumento no controle das fusões internacionais", defendeu. Para ele, a consumação prévia da operação no caso concreto "fez parte de uma escolha racional, dentro de uma estratégia deliberada das partes de fechar o negócio antes da aprovação do Cade".

Diante do reconhecimento da consumação prévia da operação pelas empresas, o Cade firmou um acordo de controle de concentrações (ACC) com a Technicolor e a Cisco. Em razão da gravidade da conduta e da posição do conselheiro de não negociar o valor da contribuição pecuniária, as empresas se comprometeram a recolher R$ 30 milhões, que serão revertidos ao Conselho Federal do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD). O valor é dez vezes maior que o montante definido no caso Goiás Verde/Brasfrigo, o mais grave caso de gun jumping analisado pelo Cade até o julgamento desta quarta-feira. Com informações do Cade.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui