Demora em cancelamento de serviço pode ser considerada prática abusiva

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera prática abusiva recusar atendimento imediato à solicitação do consumidor de cancelamento de contrato de prestação de serviços.
Além disso, considera nulas as cláusulas contratuais que obriguem o consumidor a manter a guarda de equipamentos de propriedade do fornecedor por prazo superior a 30 dias da data de cancelamento do contrato de prestação de serviços. As medidas são acrescentadas ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Weliton Prado (PMB-MG), ao Projeto de Lei 4091/15, do ex-deputado Marcelo Belinati (PP-PR).
O projeto original obriga apenas as empresas de TV a cabo a recolher o equipamento para acessar os canais televisivos na casa do assinante em até 30 dias. Além disso, garante acesso gratuito, por telefone ou internet, para cancelamento de serviço ou produto oferecidos por contato de adesão, como compra de serviço de telefonia móvel ou de TV por assinatura.
O relator alega que "um dos maiores problemas enfrentados pelo consumidor de serviços de televisão por assinatura é o cancelamento do contrato". Além disso, ressalta que "a longa espera pela retirada do equipamento de recepção de sinal" é outro transtorno daqueles que cancelam o contrato de prestação de serviços. Porém, Prado optou por apresentar substitutivo ao projeto, por não considerar adequada a técnica legislativa no texto original.
O deputado lembra que a Anatel já prevê que, em 30 dias, se o equipamento não for procurado pela prestadora de serviço de televisão por assinatura, não há responsabilidade do consumidor pela sua guarda (Resolução 488/07).
Norma da agência também já garante o imediato cancelamento da contratação de serviço, seja por meio eletrônico ou presencial (Resolução 632/14).
"A proposição, dessa forma, tem o condão de positivar o que se encontra estabelecido em norma infralegal", conclui.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça.

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