Decisão sobre regulamento do SeAC é novamente adiada

A proposta de alteração do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), pautada para reunião do Conselho Diretor desta quinta-feira, 22, recebeu mais uma vez pedido de vistas. No entanto, o conselheiro Otávio Rodrigues trouxe um novo elemento, sugerindo a inclusão de quatro novos parágrafos no documento elaborado pelo conselheiro Aníbal Diniz, no que se refere ao descumprimento do cronograma de implantação das obrigações de home-passed assumidas por algumas empresas de TV a cabo nas licitações de TV paga realizadas no começo dos anos 2000. Estas obrigações incluíam uma cobertura de rede de 95% dos domicílios, por exemplo, assumidas pelas empresas em edital, mas em muitos casos não cumpridas. A Lei do SeAC e sua regulamentação não têm estas obrigações.

Em seu voto, o conselheiro Otávio Rodrigues destaca que a prestadora que for autorizada a proceder à adaptação de sua outorga de Serviço de TV a Cabo para SeAC continua obrigada a cumprir com os compromissos de atendimento originalmente assumidos na área de prestação de serviço, podendo usar outras tecnologia, além da rede física. No entanto, as infrações cometidas anteriormente seguem o seu processo normal na agência. "A adaptação ao SeAC não tem o efeito de abolir a infração cometida por prestadora que, ainda sujeita ao regime anterior do Serviço de TV a Cabo, tenha-se utilizado de tecnologia diversa do cabeamento físico, na expectativa de adimplir compromissos de atendimento." O conselheiro argumenta que "se tudo fosse dispensado, eu iria gerar um problema concorrencial". Nos demais itens, o conselheiro acompanha o relatório de Diniz.

Em seu voto, o conselheiro Aníbal Diniz havia manifestado que "ainda que caso a prestadora não comprove a inviabilidade técnica ou econômica do compromisso originalmente assumido, possa cumpri-lo por meio de outras tecnologias. Conforme já amplamente esclarecido, os compromissos de ampliação de rede assumidos nos editais de licitação de TV a Cabo ocorreram no fim dos anos 90, em outro cenário tecnológico completamente distinto do atual. As tecnologias sem fio, inclusive que utilizam capacidade satelital, evoluíram bastante ao longo destes anos e demonstram que são capazes de fornecer à prestadora solução técnico-científica mais cabível ao caso, buscando-se a preservação do serviço". Não está claro se uma oferta OTT poderia substituir estas obrigações, por exemplo. O presidente da Anatel, Juarez Quadros, pediu vistas ao processo, que deve voltar à pauta do Conselho Diretor em um prazo de 90 dias.

1 COMENTÁRIO

  1. QUER DIZER QUE SÃO REGRAS MAIS FEXIVEIS PARA NOVOS ENTRANTES QUE NEM SEQUER QUER PAGARAM PELAS OUTORGAS E OS QUE PAGARAM VALORES ALTISSIMOS NO PASSADO PELO DIREITO DE EXPLORAÇAÕ DE TV A CABO ( E NÃO DE SEAC) VÃO PAGAR OS NOVOS PADOs ..é isso mesmo?

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