Na Justiça Federal, o conteúdo dos mandados da TV Cidade é basicamente o questionamento a pontos do edital como a pontuação negativa na concentração de propriedade e o limite ao capital estrangeiro para o MMDS. O conteúdo principal dos mandados das outras empresas é o questionamento da abertura de edital numa localidade onde estas empresas já operam o que denominam DISTV fechado.