Quando a Anatel pode instaurar processos administrativos

A agência pode considerar como motivo para instauração de processos administrativos os seguintes casos: 1) Estabilidade prolongada das participações relativas de empresas concorrentes no mercado; 2) Conduta comercial uniforme entre empresas concorrentes; 3) Estabilidade prolongada dos níveis ou estruturas de preços dos serviços ou paralelismos nas variações de preços; 4) Contratação em conjunto de bens ou serviços por empresas concorrentes; 5) Uniformização das condições ou termos de ofertas dos serviços entre concorrentes; 6) Troca de informações relevantes entre concorrentes; 7) Divisão estável no mercado entre concorrentes; 8) Discriminação de preços ou de condições de prestação de serviços que privilegiem determinadas empresas; 9) Existência de acordos de interconexão que estipulem condições favorecidas ou privilegiadas para determinadas empresas; e 10) Acordos para compartilhamento de infra-estrutura que estipulem condições favorecidas para determinadas empresas.

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