Minicom forma grupo de trabalho para definir regras de fiscalização de variação de áudio

Acontece no dia 28 de agosto a primeira reunião de um grupo de trabalho técnico formado para tratar dos mecanismos de fiscalização do controle de loudness nas empresas de radiodifusão. Octavio Pierante, diretor do departamento de acompanhamento e avaliação da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, convidou durante o Congresso SET, promovido pela Sociedade de Engenharia de Televisão nesta semana em São Paulo, as associações representativas da radiodifusão e da produção de conteúdo.

Vale lembrar, em julho deste ano o Minicom publicou a portaria 354, regulamentando a Lei 10.222, de 2001, que veta a "elevação injustificável de volume de áudio nos intervalos comerciais".  A lei estipula pena de suspensão das atividades da empresa radiodifusora no prazo de 30 dias. A pena é triplicada no caso de reincidência.

Pierante afirmou que, quando constatado erro, as emissoras serão advertidas e terão prazo para correção. Em até dois anos, lembrou Pierante, será feita uma nova consulta pública para avaliar os critérios e parâmetros técnicos adotados na fiscalização. "O ministério criou um mecanismo que possibilita o avanço do debate", explicou, após lembrar que, em âmbito internacional, o assunto ainda é tema de debate.

Raphael Garcia de Souza, gerente de controle de espectro da Anatel, apontou no evento algumas das questões que devem ser abordadas pelo grupo de trabalho técnico. Entre elas estão a automatização da fiscalização, bem como a sua metodologia.

Dificuldades

Luiz Fausto Brito, engenheiro da TV Globo, apontou algumas dificuldades que o setor terá para se adaptar à regra que proíbe a variação de áudio entre a programação e os intervalos comerciais. A maior delas é que, segundo ele, não há uma "caixa preta" que resolva a questão da variação. Isto porque os equipamentos que corrigem o volume de programação automaticamente não levam em consideração a concepção artística do áudio no conteúdo,

Outra dificuldade se refere exclusivamente às emissoras afiliadas. Brito explicou que as emissoras afiliadas não recebem um sinal separando a programação da publicidade. Portanto, não teriam como fazer o acompanhamento das variações de áudio. "Para a afiliada, só o que importa é se o sinal é da rede ou local", disse. Sem poder fazer o acompanhamento do áudio, as afiliadas dependeriam apenas dos ajustes feitos na cabeça de rede. No caso de erro enviado pela rede, portanto, todas afiliadas poderiam ser penalizadas.

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