Quem fiscaliza a propriedade cruzada ?

As empresas que entregarem propostas devem anexar a relação das outorgas de cabo, MMDS, radiodifusão, telefonia ou celular que eventualmente controlem e que descontam pontos na restrição à propriedade cruzada. Mas quem fiscalizará todas estas listagens? A dúvida é se a comissão de licitação terá como traçar o histórico de cada empresa em busca de erros ou relações de fachada. Caso os demais participantes resolvam fiscalizar por conta própria, terão que recorrer aos dados do Minicom. É até possível saber, pelo site do ministério na Internet ( www.mc.gov.br ), a razão social dos concessionários em cada localidade, mas não é possível saber quem controla estas empresas. Estas informações são, teoricamente, públicas, mas o prazo pode ser curto até que sejam liberadas, principalmente por departamentos que estarão de mudança para a Anatel.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui