Transcabo perde chance de ter DISTV

Guerreiro tornou público um despacho do dia 19 do STJ a respeito de um antigo mandado de segurança impetrado pela Santa Clara Sistemas de Antenas Comunitárias, de Santa Catarina (é a multioperadora Transcabo, do grupo Amauri), que pedia a licença de DISTV para oito cidades no interior do estado: Tubarão, São Bento do Sul, Rio do Sul, Xanxerê, São Miguel do Oeste, Curitibanos, Caçador e Videira. O STJ não concedeu as DISTVs porque entendeu que isso daria às operações, automaticamente, uma concessão de TV a cabo. Foi o seguinte o despacho do juiz: "Não é possível no caso, que se conclua pela subsistência dos efeitos da portaria 250/89 em prol da impetrante, que teve os seus pedidos processados, estudados e indeferidos. Isso porque, reconhecendo-lhe a condição de autorizada DISTV, implicará atribuir-lhe a condição de habilitada a obter a concessão para Serviço de TV a Cabo, com ofensa à lei de regência (Lei do Cabo) que submete a sua outorga a processo licitatório, recaindo a concessão sobre a entidade que preencher os requisitos e condições do edital. A ressalva do artigo 42 da Lei 8.977 de 1995, só alcança as autorizações consumadas até 31/12/93."

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