Para Janot, relevância e vontade dos Senadores justificam votação do PLC 79 em plenário

O procurador-geral da Repúbica, Rodrigo Janot, opinou pela concessão do Mandado de Segurança, impetrado por senadores da oposição no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando que o PLC 79/2016 tivesse os recursos para votação em plenário do Senado apreciados antes de o projeto ser enviado à sanção presidencial, dada a "relevância e a repercussão social e econômica" da matéria tratada na proposta. Na manifestação, o titular da PGR afirma que, mesmo sem o número de assinaturas exigido nos três recursos apresentados pela oposição, com a junção dos três documento as assinaturas chegam a 14, superando o mínimo de 10% dos senadores, como determina a Constituição. A íntegra da manifestação está disponível aqui. Para Janot, estas assinaturas devem ser consideradas em conjunto.

Na interpretação do procurador, dada a envergadura do tema tratado é legítimo que os impetrantes, à luz da previsão constitucional, busquem a correção do devido processo legislativo, para que o projeto de lei seja submetido à análise do plenário do Senado. O procurador-geral disse que a matéria altera de maneira significativa o marco regulatório do setor de telecomunicações e pode impactar a forma como o setor organizará seus investimentos no futuro, além de trazer reflexos importantes para todos os destinatários dos serviços.

No entendimento do procurador-geral da República, não há diferença se um décimo dos senadores evidenciou sua 'irresignabilidade' em uma, duas ou três petições recursais. "A instrumentalidade formal da manifestação, prevista em norma regimental, não pode restringir ou esvaziar a força normativa do art. 58, § 2º, I, da Constituição Federal. É regra elementar de hermenêutica asseverar que o Regimento Interno é lido de acordo com a Constituição Federal e não o contrário", sustenta.

"Nessa linha de raciocínio, sem adentrar na discussão das assinaturas consideradas inválidas pela autoridade coatora, mas, considerando apenas as subscrições tidas pela própria Mesa como regulares, tem-se que, pelo menos quatorze senadores manifestaram, de forma efetiva e incontroversa, seu inconformismo com a deliberação terminativa realizada pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional quanto ao PLC 79/2016", argumenta.

Pelas informações passadas pela Mesa Diretora do Senado, no primeiro recurso, capitaneado pelo senador José Pimentel, sete foram as assinaturas aceitas pela presidência do Senado: José Pimentel, Paulo Rocha, Lídice da Mata, Garibaldi Alves, Roberto Requião, Fátima Bezerra e Jorge Viana. Já o segundo, cujo primeiro signatário é o senador Paulo Rocha, foram acatadas as seguintes assinaturas: Paulo Rocha, Lindbergh Farias, Vanessa Grazziotin, Fátima Bezerra, João Capiberibe, Roberto Requião, Humberto Costa e Gleisi Hoffmann; totalizando oito recorrentes. No terceiro pleito recursal, admitiu-se quatro assinaturas: Vanessa Grazziotin, Regina Sousa, Gleisi Hoffmann e Thieres Pinto.

A manifestação da PGR foi solicitada pelo relator do MS, ministro Roberto Barroso, que deu liminar determinando que os recursos fossem apreciados. O relator também pediu despacho da Advocacia-Geral da União sobre o Mandado de Segurança.

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