Proposta dos produtores para a tributação do VoD traz cotas de conteúdo local e independente

Television production concept. TV movie panels

A proposta dos produtores audiovisuais para a tributação de Condecine sobre os serviços de vídeo-sob-demanda (VoD) promete reacender na próxima reunião do Conselho Superior de Cinema a discussão sobre cotas de conteúdo brasileiro e independente. Segundo apurou este noticiário, o texto encaminhado para discussão pelos produtores estabelece mecanismos de desconto da Condecine para determinados percentuais de catálogo ou transações com conteúdos brasileiros, mas vai além. Também estabelece uma quantidade mínima de 100 obras brasileiras de produção independente, que vai aumentando conforme o tamanho do catálogo até um máximo de 1.064 títulos para catálogos de 21.286 obras ou mais, sendo que pelo menos 15% desta cota pode ser preenchida por aquisição ou licenciamento e no mínimo 70% precisa vir de projetos de produção independente aprovados pela Ancine. Há ainda uma cota de 30% para produções independentes nos novos conteúdos inseridos no catálogo. Em todos os casos, se o serviço de VoD for prestado por empresa brasileira de radiodifusão ou TV paga, as cotas são reduzidas em 50%.

No caso do desconto da Condecine para obras brasileiras, ele será proporcional ao percentual de obras disponíveis no catálogo ou em transação, até o limite de 50%, sendo que metade deve ser em produção independente.

A proposta dos produtores também traz um mecanismo de fomento direto de produções brasileiras independentes. A sugestão é de que fiquem isentos da Condecine os prestadores de serviços de VoD que aplicarem 33% do valor devido em aquisição de conteúdos independentes (no mínimo 15% do investimento) e em projetos de produção aprovados pela Ancine (pelo menos 70% do investimento). No caso de produções realizadas pelas teles, a primeira janela precisa ser em VoD, para evitar as restrições de propriedade cruzada da Lei do SeAC.

Catch-up limitado

Um dos pontos das propostas dos produtores, se acolhida pelo Conselho Superior de Cinema, pode alterar o modelo de catch-up da TV paga. Trata-se da possibilidade de assistir a conteúdos já exibidos ou de acervo dos canais já contratados pelo assinante. A proposta dos produtores é que estes conteúdos só sejam isentos de Condecine até 30 dias de sua exibição, quando passariam a ser computados como conteúdos tributáveis.

As obras seriadas também ficariam restritas a 13 episódios para fim de contabilização do título para catálogo, ou 52 capítulos em caso de novelas, na proposta dos produtores.

Condecine sobre AVoD

A proposta dos produtores traz a previsão de cobrança da Condecine sobre serviços de vídeo-sob-demanda baseados no modelo de publicidade, ou seja, em que não existe nem a necessidade de pagamento de uma assinatura, nem o pagamento por transação. É um modelo desenvolvido para pegar, por exemplo, serviços como YouTube. O pagamento da Condecine, nestes casos, só pode se dar por catálogo. Não se aplica a regra para conteúdos de cunho pessoal ou não-profissional, mas estes critérios teriam que ser definidos em regulamentação pela Ancine, de acordo com a proposta dos produtores.

Valores

A proposta dos produtores traz explicitamente valores para serem cobrados, o que o trabalho do GT jurídico que elaborou a última proposta apresentada na reunião do Conselho Superior de Cinema não arriscou fazer. Pela proposta dos produtores, a Condecine-VoD sobre transações custaria R$ 0,16, nos casos de vendas avulsas de conteúdo. Caso o provedor de vídeo sob-demanda opte pelo modelo de Condecine-VoD por assinante, o valor seria de R$ 0,32. Se a opção for recolher pelo catálogo, os valores começam em R$ 121.520,00 para catálogos entre 501 e 1500 títulos (menos de 500 estão isentos) e vão até R$ 2.586.675,00, para catálogos de mais de 21.286 títulos. Os pagamentos acontecem anualmente.

Novo segmento

A proposta dos produtores traz ainda um elemento novo para o debate. Além de incluir o vídeo-sob-demanda como um segmento de mercado a ser tributado pela Condecine, que era o objetivo inicial da discussão colocada no Conselho Superior de Cinema, também está sendo proposta a inclusão de um novo segmento, chamado de "mídias digitais", sobre o qual também incidiria a Condecine. Este segmento, conforme a definição proposta, abarcaria "qualquer espaço destinado à comunicação audiovisual que tem sua exibição, transmissão ou distribuição feita através da Internet ou qualquer outra tecnologia de rede de informação eletrônica, comportando todas as formas possíveis de comunicação audiovisual digital e eletrônica, a serem reguladas mais especificamente conforme normas expedidas pela Ancine". Não está ainda claro o alcance desta categoria, mas aparentemente é uma medida para evitar que surja um outro caso não enquadrado como foi o próprio vídeo-sob-demanda.

Procurados, representantes das entidades ligadas ao audiovisual não quiseram se manifestar sobre as propostas. Esta reportagem ouviu, no entanto, desabafos de produtores que temem não haver mercado para o conteúdo nacional independente em um cenário em que esta modalidade de distribuição seja dominante. "Se não houver cotas para a indústria brasileira independente, como foi feito por quase todos os países, inclusive os de primeiro mundo, as produtoras vão fechar e gerar um desemprego gigante no setor. É um flagrante desrespeito à soberania brasileira", disse um produtor.

Consenso distante

A reunião do Conselho Superior de Cinema do dia 27 tem chances remotas de ser concluída com algum consenso sobre estas propostas. Além das contribuições dos produtores, que não estão alinhadas com as propostas dos demais setores empresarias das teles, emissoras de TV e grandes players de VoD, há ainda outras sugestões sendo feitas por estes segmentos. Ou seja, as propostas estão longe de um alinhamento e o ministro da Cultura Sérgio Sá Leitão já havia indicado que encaminharia uma proposta tão logo houvesse algum nível de consenso. O setor de produção tem a maior parte dos votos não-governamentais, mas o governo ainda tem força para barrar uma proposta. O governo teria que mandar o texto por Projeto de Lei ou Medida Provisória. Por se tratar de matéria tributária, para valer a partir do ano que vem, as definições sobre a Condecine-VoD teriam que ser aprovadas este ano. (Colaborou Fernando Lauterjung)

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