Comissão quer obrigatoriedade de planos ilimitados de banda larga fixa

O substitutivo ao projeto de lei 7406/14, que é analisado em comissão especial de telecomunicações da Câmara, estabelece, agora, a obrigatoriedade da oferta de planos ilimitados de banda larga fixa pelas operadoras, a preços razoáveis. A inclusão foi feita no novo relatório, apresentado nesta terça-feira, 26, em reunião marcada para votação do texto que, no entanto, foi mais uma vez adiada para 11 de maio. O tema tem sido motivo de manifestações de todos os setores, principalmente de parlamentares.

Outra alteração significativa do novo texto foi a retirada do artigo que permitia a adaptação das atuais licenças do serviço TVA em outorgas de TV. Esse ponto foi motivo de adiamento da votação do substitutivo no início do mês. A solução encontrada pelo relator, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), foi desapensar o projeto de lei 2611/15, que trata do tema, e que voltará a tramitar na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) da Câmara.

O adiamento da votação na reunião de hoje foi pedida por deputados do PSOL e do PT, que veem riscos no projeto. Segundo a deputada Luiza Erundina (PSOL-SP), o principal ponto está no artigo 19, que acaba com a prestação do serviço de telefonia fixa em regime público. De acordo com o texto, que altera a Lei Geral de Telecomunicações, "a instituição de modalidade de serviços de telecomunicações em regime público dependerá de lei específica que o autorize". Para a parlamentar, uma alteração desse porte não pode ser feita sem que esteja de acordo com as propostas de modernização do marco regulatório do setor, ainda em debate no Ministério das Comunicações e na Anatel.

Mas outros pontos também desagradam a deputada, como a possibilidade do uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) na banda larga e a redução dessa taxa, caso os recursos recolhidos no ano anterior não sejam aplicados. "Esse texto pode agravar ainda mais as distorções do obsoleto marco regulatório", avalia.

Depois de votado na comissão, o PL pode seguir direto ao Senado, se não houver recurso para apreciação no plenário da Câmara. A previsão de Erundina é de que esse recurso deve ser adotado, caso não haja um acordo sobre os pontos reclamados pelo PSOL e PT.

Pela resolução adotada na última reunião, o projeto de lei já aprovado no Senado (PL 7.406/2014), que assegura ao usuário o direito de ser informado, antes da chamada ser completada, da incidência de taxa de interconexão, foi apensado ao PL 6789/2013, que deu origem à comissão especial, e agora encabeça a lista de proposições examinadas no colegiado.

Dessa forma, caso o substitutivo seja aprovado na comissão e não haja recurso para votação em plenário, a proposição segue para o Senado, que pode aprovar ou não as alterações propostas pela Câmara. Depois disso, segue para sanção presidencial.

Isenções

O substitutivo traz outras novidades como a isenção dos dispositivos máquina a máquina do recolhimento ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). O projeto prevê a ampliação do uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para a banda larga e para a telefonia móvel.

Logo no artigo 2°, o relator retoma o instituto do silêncio positivo, que fazia parte do projeto de lei geral das antenas, mas que acabou vetado. Pelo novo texto, depois do prazo legal de 60 dias para emissão da licença necessária para instalação de infraestrutura de suporte em área urbana, se não houver manifestação do órgão competente, a prestadora fica autorizada a realizar a instalação.

No artigo 3º, que trata do Fust, propõe a aplicação dos recursos arrecadados também para ampliação do serviço de acesso à internet em banda larga móvel ou fixa e promoção da inclusão digital e do serviço de acesso à telefonia móvel. Já no artigo 4º, sugere que o percentual de contribuição ao fundo será alterado na mesma proporção da relação entre o total aplicado no ano anterior e a receita oriunda, no ano anterior. A alteração fica limitada a uma redução máxima de 95%. Mas também prevê aumento da incidência, caso a aplicação supere o percentual estabelecido. Esse mesmo mecanismo é proposto para a arrecadação do Fistel.

No artigo 7º, a proposta veda a cobrança de taxa de roaming nacional e de outros valores cobrados por deslocamento em chamadas recebidas ou originadas por usuário de serviço de telecomunicações com mobilidade que se encontre fora de sua área local de origem. Caso aprovada, esta medida entra em vigor a partir de janeiro de 2019.

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