Mudança no MMDS estabelece prazo da licença

O Ministério das Comunicações publicou hoje, dia 26 de maio, portaria no Diário Oficial (Portaria nº 319) acrescentando um novo item à norma de MMDS. O novo item é o seguinte: "4.14 A permissão para a prestação do Serviço de MMDS será outorgada pelo prazo de quinze anos, prorrogável conforme condições estabelecidas em contrato de adesão." O Minicom, durante as idas e vindas da norma de MMDS, acabou esquecendo de definir o prazo da concessão. A limitação ao capital estrangeiro (outro ponto ausente da regulamentação) será incorporada nos editais e será igual para todas as cidades.

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