Ministério da Fazenda recomenda Condecine sobre faturamento do VoD

Entre as contribuições dos membros do Conselho Superior de Cinema (CSC) à proposição legislativa que tributará o VOD enviadas no dia 17 deste mês, a que mais chama atenção é a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência (Seprac) do Ministério da Fazenda.

A Seprac identificou na proposta pontos que considera que podem trazer impactos negativos concorrenciais. Além disso, a pedido da Ancine, abordou as ressalvas apresentadas pelos produtores nos debates sobre a minuta. Em sua contribuição, a Seprac recomendou retomar os debates sobre a liberdade de escolher entre recolher a Condecine por catálogo ou pelo número de assinantes e/ou transações.

Para a Seprac – embora concorde com a Ancine quanto aos benefícios de se manter essa flexibilidade em um momento em que a tecnologia e os modelos de negócio que ela permite ainda estão amadurecendo – observa que "existe a possibilidade de que os players terminem por fazer arbitragem sobre a regulação", com consequente evasão da regulação.

O órgão aconselha à Ancine "retomar a discussão sobre a cobrança por faturamento, opção inclusive majoritária entre as jurisdições estrangeiras que taxam o vídeo sob demanda, segundo estudo produzido pela própria Ancine, ou alternativamente incluir aperfeiçoamentos no texto com vistas a reduzir ao máximo as possibilidades de arbitragem regulatória".

Sobre o incentivo tributário às obras audiovisuais brasileiras a partir de uma matriz que considere a proporção de obras brasileiras no total do catálogo, a Seprac afirma não ter dados que permitam suportar qualquer decisão e recomenda que a minuta seja analisada pela Receita Federal do Brasil, que poderá trazer maiores subsídios à discussão.

Investimento direto

Uma das demandas dos representantes da produção independente de televisão e cinematográfica foi a possibilidade de substituir o pagamento da Condecine pelo investimento direto por parte dos prestadores de VOD em produção de obras audiovisuais brasileiras independentes. O argumento da Ancine para que não haja tal dispositivo é que a Lei do SeAC proíbe que prestadoras de serviços de telecomunicações produzam conteúdo.

Para a Fazenda, há que se notar que muitos players no segmento VoD exercem uma estratégia de produzir conteúdo próprio, até porque vários dos detentores de direitos sobre obras audiovisuais legadas têm interesse em eles mesmos começarem a prestar tal serviço em futuro próximo. Neste caso, para o órgão, a possibilidade de produção própria através de pitching a produtores brasileiros poderia ser uma opção interessante.

Por outro lado – uma vez que há entre players internacionais a estratégia de produzir obras nos países onde têm clientes, pois os vínculos culturais facilitam atingir as audiências locais – uma isenção da Condecine a estes players para produzirem algo que produziriam de qualquer forma seria "deixar dinheiro sobre a mesa". Por conta do último ponto, a Seprac conclui que, ao menos por enquanto, é prematuro permitir a possibilidade de investimento direto em troca de isenção da Condecine.

Proeminência

Sobre a ideia de proeminência de conteúdo brasileiro nas plataformas, garantindo a estas obras uma visualização destacada pelos usuários, a Seprac (em linha com o que defende a Ancine) julga que seria uma intervenção indevida sobre o modelo de negócios destas plataformas, "muitas vezes apoiados por complexos algoritmos capazes de sugerir novos títulos com base no perfil e na experiência pregressa do usuário". Também destaca que o documento recente da União Europeia aponta para formas alternativas de se adotar a proeminência de obras europeias nos serviços de vídeo sob demanda, como:

• indicar o país de origem de um filme ou série;
• fornecer uma seção dedicada para trabalhos europeus que é acessível a partir da página inicial do serviço,
• proporcionar possibilidades de pesquisa de obras europeias através de um instrumento de pesquisa disponibilizado como parte do serviço;
• disponibilizar informações e materiais que promovam obras europeias, inclusive na home page e usando trailers ou visuais;
• usar obras europeias em campanhas promocionais para o serviço; ou
• promoveras obras europeias no catálogo do serviço, por exemplo por meio de banners ou ferramentas similares.

Jogos eletrônicos

A última ressalva tratada é sobre a inclusão dos jogos eletrônicos no modelo de tributação proposto. Segundo a Seprac, a Ancine entende haver suficientes diferenças entre o mercado de VoD e o de jogos eletrônicos para que se evite incluí-los na atual proposta. O Ministério da fazenda segue a opinião da agência reguladora.

Impactos negativos

Entre os pontos que a Seprac identificou na proposta que considera que podem trazer impactos negativos concorrenciais está o desconto na Condecine para o prestador de VoD que disponibilize em seu catálogo uma maior quantidade de obras brasileiras. A secretaria teme que leve a uma concentração de direitos sobre obras brasileiras nas mãos de poucos players, o que ensejaria uma maior dificuldade competitiva para aqueles players que tivessem menos acesso a este pool de obras. Uma solução apresentada seria considerar para este fim apenas novas obras brasileiras, produzidas a partir da entrada da MP em vigor. Neste caso, as obras de acervo não se beneficiaram do incentivo.

Sobre a isenção de Condecine para obras cuja produção tenha sido realizada há mais de 15 anos, a Seprac propôs estender para 25 ou 30 anos a janela de isenção, para favorecer players que já dispõem de um grande legado de obras audiovisuais.

Outras contribuições

Além das contribuições levadas pelos produtores independentes, já abordadas por este noticiário, outros setores representados no CSC também apresentaram suas propostas. Em geral, a divergência se dá principalmente em relação aos percentuais nas regras que incentivam a aquisição de conteúdo nacional. Além disso, também há alguma divergência sobre quais setores poderiam se beneficiar de isenções ou reduções no recolhimento da Condecine.

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