Consulta à proposta de regulamentação do Marco Civil da Internet vai até o dia 29 de fevereiro

Os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça), André Figueiredo (Comunicações) e Juca Ferreira (Cultura) lançaram, nesta quarta-feira, 27, a consulta pública da minuta de decreto que regulamenta pontos do Marco Civil da Internet. O texto, com 20 artigos, receberá contribuições até o dia 29 de fevereiro. Temas como zero rating e acesso patrocinado não estão especificados na minuta, mas questões ligadas ao gerenciamento do tráfego nas redes estão mais claras, permitindo que as operadoras diferenciem as classes dos serviços para combater, por exemplo, spams. Porém impede qualquer discriminação de ordem econômica. A análise completa do texto pode ser lida aqui.

Segundo Cardozo, a proposta atual não prevê resolver casos concretos, como o zero rating, que serão discutidos durante a consulta pública. "Esse decreto pode resolver algumas situações que efetivamente ensejam dúvidas nas suas aplicações, não há posição final do governo em nenhum aspecto dessa proposta", disse. Figueiredo deixou claro que a regulamentação das empresas over-the-top (OTTs), que faz parte dos debates atuais, não será tratada no decreto. "Esse é um debate mundial e ainda não há consenso e merece discussões mais profundas", disse. Ele afirmou, no entanto, que o tema pode ser incluído, de alguma forma, na proposta do novo marco regulatório das telecomunicações, que será apresentada ainda no primeiro trimestre deste ano e que será complementar ao Marco Civil da Internet.

Juca Ferreira, por sua vez, disse que a regulamentação da internet, em função da velocidade das transformações tecnológicas, não vai parar e essa norma terá que ser revisitada periodicamente. "Se somarmos o avanço tecnológico, modelos de negócios e demandas de serviços chegaremos a conclusão que estaremos permanentemente nos confrontando com novos desafios", afirmou.

O ministro das Comunicações reconheceu que a Anatel saiu fortalecida na proposta de decreto. A agência ficou responsável de regular a relação entre as empresas de telecomunicações com os provedores. "Isso reafirma a disposição legal, mas não caberá a Anatel regular conteúdo", disse.

A minuta de decreto é dividida em quatro capítulos, o primeiro com disposições gerais, definindo o âmbito da aplicação da norma. A neutralidade de rede e guarda de logs, os temas mais importantes, estão tratados nos dois capítulos seguintes. O último trata da fiscalização e transparência. Os interessados em participar do debate poderão fazer contribuições, sugerir alterações de redação ou de conteúdo e concordar ou discordar dos trechos propostos e das contribuições de outros participantes.

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