STF suspende Regulamento de Outorgas IV

Nada muda nos planos para a TV a cabo. Primeiro, porque a norma para este tipo de serviço está lastreada no Decreto 1718/95, o Regulamento do Cabo, que não foi contestado pela Ação de Inconstitucionalidade do PDT. Depois, porque o serviço de TV a cabo não foi criado pelo Decreto 1719. Foi criado em lei, pela Lei do Cabo, hierarquicamente superior. É o mesmo caso da telefonia celular e da radiodifusão, que têm regulamentação própria. São posições de fontes do Minicom e também das principais operadoras. Só não se sabe se o susto atrasa a data para a publicação dos editais para TV paga, marcada para 20 de dezembro até ontem.

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