Comissão do Senado aprova que usuário receba outro aparelho enquanto celular estiver em conserto

O projeto de lei que garante ao consumidor o direito de receber outro telefone celular enquanto seu aparelho estiver na assistência técnica para conserto foi aprovado nesta terça-feira, 29, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado. O empréstimo vale para aparelhos que se encontram dentro do prazo de garantia, como previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 142/2015.

O texto é um substitutivo a projeto da deputada Lauriete (PSC-ES) e determina que o aparelho emprestado deve permitir, no mínimo, receber e fazer chamadas, assim como receber e enviar mensagens. O relator da proposta na CMA, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), apresentou emenda prevendo que o aparelho deve também permitir acesso à internet, por meio do plano que o consumidor disponha. Com isso, o aparelho a ser temporariamente cedido ao consumidor deve ser um smartphone caso o dono já seja assinante de plano de dados para acesso à web.

De acordo com o relator, o substitutivo da Câmara, acrescido de sua emenda, atende às necessidades do consumidor que se vê obrigado a deixar seu aparelho celular para conserto, ainda no período de garantia. Conforme a proposta, as alterações devem ser incluídas no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990).

Originalmente, o projeto da deputada Lauriete classificava o aparelho celular como produto essencial e, desse modo, garantia sua imediata substituição por um novo equipamento caso apresentasse defeito. Flexa salienta, contudo, que ainda não existe uma regulamentação sobre os chamados produtos essenciais. O tema está em estudo entre a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), instituições de defesa do consumidor e o setor produtivo.

A proposta segue para decisão final em plenário e, caso seja acatada a emenda de Flexa Ribeiro, deverá retornar à Câmara para análise do ponto modificado.

TV paga

A CMA aprovou também modificação na Lei da Comunicação Audiovisual de Acesso Condicionado (Lei 12.485/2011), para prever que usuários de TV por assinatura poderão cancelar os contratos por meio de ligação telefônica ou contato via internet. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 131/2015 contou com o apoio da relatora na CMA, Lídice da Mata (PSB-BA).

A senadora lembra que resolução da Anatel já assegura ao consumidor o direito de cancelar a assinatura de pacote de TV utilizando a internet, no site da operadora, ou por meio de chamada telefônica à empresa. No entanto, ela considera importante que o direito seja também assegurado em lei. A proposta segue para plenário.

 

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