O Presidente da Anatel, Renato Guerreiro, anunciou que, após a aprovação do Plano de Outorgas feita pelo Presidente da República, a agência não pode mais utilizar os conceitos de concessão e permissão em outro sentido que não aquele previsto na Lei Geral. Ou seja, concessão é para um serviço prestado em regime jurídico público (atualmente somente o Serviço de Telefonia Fixo Comutado) e permissão é um tipo de outorga prevista na Lei Geral apenas para casos específicos também dos serviços do regime jurídico público. Com isso, a agência está preparando um documento para alterar a nomenclatura do MMDS e DTH, por exemplo, que hoje são outorgados por permissão e que serão outorgados por autorizações. Na TV a cabo e na radiodifusão não se mexe, pois devem ser observadas as legislações específicas para estes serviços, que não foram revogadas pela Lei Geral.