Regulamento deixa dúvidas em relação a algumas questões

Pelo regulamento ora colocado em consulta pública, ficaria extinto o atual serviço de DISTV? Este serviço, regulado pela portaria 250 do Ministério das Comunicações, tem entre seus prestadores as operadoras não-licenciadas, fomentadoras de enorme confusão no mercado de TV por assinatura. De acordo com este novo regulamento será necessário saber se um condomínio horizontal (casas em terrenos de propriedade individualizada localizadas num território de propriedade comum, inclusive com muros) serão consideradas uma mesma propriedade. Não parece haver dúvida que um edifício de apartamentos (uma mesma edificação) esteja enquadrado no artigo 18 que trata do assunto no regulamento apresentado hoje para consulta.Na definição das características da comunicação de massa aparentemente foi deixada uma pequena brecha para a prestação do serviço de Internet por cabo ou por MMDS, quando se define que o fluxo de sinais deverá predominar e não ser exclusivo, no sentido prestador-usuário. Por outro lado, fica confusa a questão dos serviços que dependem de interatividade, ou seja, não são exclusivamente programados pela operadora, como video-on-demand ou pay-per-view.

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