Na cláusula 6.11 do termo de autorização em consulta, a agência define os serviços que podem ser prestados: "Na prestação do SCM é permitido o fornecimento de sinais de vídeo e áudio, de forma não permanente e por meio de contrato específico ou pelo pagamento por evento, inclusive transmissão de TV Executiva, videoconferências, transporte de sinais de empresas produtoras ou distribuidoras de programação para prestadoras de serviços de radiodifusão ou de serviços de TV a cabo, MMDS e DTH, transmissão de programação entre emissoras de radiodifusão". É uma explicação nova, que não estava no regulamento.