PAY-TV Real Time News constatou que a instrução normativa nº10/95 do TCU determina que o órgão concedente de permissões, concessões ou autorizações deve encaminhar ao tribunal para avaliação, 30 dias antes da publicação do aviso de edital, a análise da viabilidade da outorga, o formato do contrato de concessão, o formato do edital propriamente dito e outros documentos, todos eles devidamente justificados.