Anatel mantém decisão de descaracterização de PMS da Telefônica em bairros de 23 municípios paulistas

"Alterar simplesmente o regime público para o privado não resolverá a questão. É migrar de um modelo empenado para um capenga. É preciso enfrentar essa questão." Rodrigo Zerbone, conselheiro da Anatel

O Conselho Diretor da Anatel negou recursos da TIM e da Oi e manteve integralmente a decisão de 2014, que descaracterizou o Poder de Mercado Significativa da Telefônica em bairros de 23 cidades de São Paulo, inclusive da capital. A medida diz respeito apenas ao mercado de infraestrutura de rede fixa de transporte local para taxas iguais ou inferiores a 34 Mbps, cujo principal produto é a Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD). A descaracterização foi concedida após a prestadora comprovar a existência de mais de quatro redes concorrentes nesses bairros.

A principal preocupação das operadoras era com a exigência imposta pela agência da comercialização de EILD pela prestadora espanhola em módulo específico do Sistema Nacional de Ofertas no Atacado (SNOA). O relator inicial dos recursos, conselheiro Igor Freitas, chegou a propor a exclusão da condicionante, considerando ser desproporcional e que poderia evoluir para uma punição. Mas nesta quinta-feira, 1º, acabou concordando com as argumentações do conselheiro Rodrigo Zerbone, no sentido de manter a exigência.

O argumento apresentado por Zerbone é de que a utilização do módulo para ofertas no atacado por empresas sem PMS (SOIA) é a única forma de dar transparência à atuação da Telefônica no mercado de EILD, que é sempre fonte de muitas denúncias de abuso de poder.

No voto apresentado hoje, Zerbone abre espaço para que essa exigência seja eliminada a partir da reavaliação que a área técnica da agência já está fazendo dos mercados relevantes e das empresas com PMS em cada um deles. "Com esses elementos, poderemos decidir sobre a manutenção ou não do condicionamento", disse.

O conselheiro Otávio Luiz Rodrigues afirmou que é importante a manutenção da decisão, uma vez que é objeto de questionamento na justiça. Ele lembrou que a Anatel já defendeu a decisão em juízo e que a alteração poderia prejudicar a posição da agência na ação.

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