Avaliação das propostas não envolverá comparação

No Decreto 2108 da radiodifusão, o Ministério das Comunicações estabeleceu critérios de avaliação técnica que não envolvem a comparação relativa entre os participantes e que também podem ser incorporados à regulamentação do cabo e norma do MMDS. Assim, cada um sabe exatamente quantos pontos nesta fase de qualificação receberia conforme a sua proposta. Por exemplo, um sistema implementado em um ano valeria 10 pontos. Um outro, implementado em seis meses, valeria 20 pontos. Quanto menos tempo, mais pontos, de acordo com uma tabela preestabelecida.

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